Legislação
Decreto 11.226, de 07/10/2022
(D.O. 10/10/2022)
- A Funai tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Diretoria Colegiada;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da Funai: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal Especializada;
b) Auditoria Interna;
c) Corregedoria;
d) Ouvidoria; e
e) Diretoria de Administração e Gestão;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Gestão Ambiental e Territorial;
Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Nova redação a alínea [a]. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [a) Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável; e]
b) Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sociais;
Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [b) Diretoria de Proteção Territorial;]
c) Diretoria de Proteção Territorial; e
Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Acrescenta a alínea [c]. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)d) Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas;
Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Acrescenta a alínea [d]. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)V - unidades descentralizadas:
Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso V. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [V - unidades descentralizadas:]
a) Coordenações Regionais de Suporte;
Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Nova redação a alínea [a]. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [a) Coordenações Regionais;]
b) Coordenações Regionais;
Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [b) Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental; e]
c) Unidades Técnicas Locais;
Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [c) Coordenações Técnicas Locais; e]
d) Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental; e
Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Acrescenta a alínea [d]. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)e) Unidades Avançadas; e
Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Acrescenta a alínea [e]. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)VI - órgão científico-cultural: Museu Nacional dos Povos Indígenas.
Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso VI. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [VI - órgão científico-cultural: Museu do Índio.]