Legislação

Decreto 11.226, de 07/10/2022
(D.O. 10/10/2022)

Art. 5º

- A Funai tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Diretoria Colegiada;

II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da Funai: Gabinete;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada;

b) Auditoria Interna;

c) Corregedoria;

d) Ouvidoria; e

e) Diretoria de Administração e Gestão;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Gestão Ambiental e Territorial;

Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Nova redação a alínea [a]. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [a) Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável; e]

b) Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sociais;

Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [b) Diretoria de Proteção Territorial;]

c) Diretoria de Proteção Territorial; e

Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Acrescenta a alínea [c]. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)

d) Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas;

Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Acrescenta a alínea [d]. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)

V - unidades descentralizadas:

Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso V. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [V - unidades descentralizadas:]

a) Coordenações Regionais de Suporte;

Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Nova redação a alínea [a]. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [a) Coordenações Regionais;]

b) Coordenações Regionais;

Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [b) Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental; e]

c) Unidades Técnicas Locais;

Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [c) Coordenações Técnicas Locais; e]

d) Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental; e

Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Acrescenta a alínea [d]. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)

e) Unidades Avançadas; e

Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Acrescenta a alínea [e]. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)

VI - órgão científico-cultural: Museu Nacional dos Povos Indígenas.

Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso VI. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [VI - órgão científico-cultural: Museu do Índio.]