Legislação

Decreto 11.226, de 07/10/2022

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA, DA SEDE E DA FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- A Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, fundação pública vinculada ao Ministério dos Povos Indígenas, cuja instituição foi autorizada pela Lei 5.371, de 5/12/1967, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e circunscrição no território nacional.

Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Nova redação do Artigo. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [Art. 1º - A Fundação Nacional do Índio - Funai, fundação pública vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, cuja instituição foi autorizada pela Lei 5.371, de 5/12/1967, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e circunscrição no território nacional.]

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