Legislação

Decreto 11.226, de 07/10/2022

Art. 29

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 29

Art. 29 - Ato do Presidente da Funai disporá sobre o processo de transferência gradual da execução das atividades de planejamento, de orçamento e de administração para as unidades administrativas criadas e alteradas por este Decreto.

Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)
Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total