Legislação
Decreto 11.226, de 07/10/2022
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 29Art. 29 - Ato do Presidente da Funai disporá sobre o processo de transferência gradual da execução das atividades de planejamento, de orçamento e de administração para as unidades administrativas criadas e alteradas por este Decreto.
Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)Decreto 12.581, de 06/07/2025, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 04/09/2025. Veja o Decreto 12.581/2025, art. 6º)
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