Legislação
Decreto 12.581, de 06/08/2025
CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO INDÍGENA E DA SUA RENDA (Ir para)
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Vigência em 04/09/2025
Brasília, 6/08/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Sonia Bone de Sousa Silva Santos
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