Legislação

Decreto 5.054, de 23/04/2004
(D.O. 26/04/2004)

Art. 29

- Os valores arrecadados em pagamentos de multas por infração administrativa constituem receita da ANCINE.


Art. 30

- A ANCINE expedirá os atos normativos necessários à execução e cumprimento deste Decreto.


Art. 31

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/04/2004. Luiz Inácio Lula da Silva