Legislação

Decreto 5.054, de 23/04/2004

Art. 13

Capítulo III - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Art. 13

- Toda ação ou omissão em desconformidade com qualquer disposição legal ou regulamentar referente ao desempenho de atividade cinematográfica ou videofonográfica ou exploração de obra audiovisual nacional ou estrangeira caracteriza infração administrativa, a qual, para fins de aplicação de penalidades, será classificada segundo a natureza de sua gravidade.

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