Legislação

Decreto 5.054, de 23/04/2004

Art. 24

Capítulo III - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Art. 24

- A multa periódica será aplicada, consoante estabelecido em norma da ANCINE, sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo, até a efetiva cessação ou regularização da situação.

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