Legislação

Decreto 5.054, de 23/04/2004

Art.

Capítulo I - DO EXERCÍCIO DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 1º

- A fiscalização das atividades cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira e das demais atividades a elas vinculadas, no território nacional, inclusive nos diversos segmentos de mercado, será exercida pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE, na forma deste Decreto, mediante acompanhamento, controle, orientação, apuração de irregularidades e infrações, bem como aplicação de penalidades.

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