Legislação

Decreto 4.553, de 27/12/2002
(D.O. 30/12/2002)

Art. 61

- O disposto neste Decreto aplica-se a material, área, instalação e sistema de informação cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


Art. 62

- Os órgãos e entidades públicos e instituições de caráter público exigirão termo de compromisso de manutenção de sigilo dos seus servidores, funcionários e empregados que direta ou indiretamente tenham acesso a dados ou informações sigilosos.

Parágrafo único - Os agentes de que trata o caput deste artigo comprometem-se a, após o desligamento, não revelar ou divulgar dados ou informações sigilosos dos quais tiverem conhecimento no exercício de cargo, função ou emprego público.


Art. 63

- Os agentes responsáveis pela custódia de documentos e materiais e pela segurança de áreas, instalações ou sistemas de informação de natureza sigilosa sujeitam-se às normas referentes ao sigilo profissional, em razão do ofício, e ao seu código de ética específico, sem prejuízo de sanções penais.


Art. 64

- Os órgãos e entidades públicos e instituições de caráter público promoverão o treinamento, a capacitação, a reciclagem e o aperfeiçoamento de pessoal que desempenhe atividades inerentes à salvaguarda de documentos, materiais, áreas, instalações e sistemas de informação de natureza sigilosa.


Art. 65

- Toda e qualquer pessoa que tome conhecimento de documento sigiloso, nos termos deste Decreto fica, automaticamente, responsável pela preservação do seu sigilo.


Art. 66

- Na classificação dos documentos será utilizado, sempre que possível, o critério menos restritivo possível.


Art. 67

- A critério dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal serão expedidas instruções complementares, que detalharão os procedimentos necessários à plena execução deste Decreto.


Art. 68

- Este Decreto entra em vigor após quarenta e cinco dias da data de sua publicação.


Art. 69

- Ficam revogados os Decs. 2.134, de 24/01/97, 2.910, de 29/12/98, e 4.497, de 04/12/2002.

Brasília, 27/12/2002. 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Parente - Alberto Mendes Cardoso

Anexos [omissis]
ANEXO I
TERMO DE INVENTÁRIO DE DOCUMENTOS
SIGILOSOS CONTROLADOS NO ______/___
Inventário dos documentos sigilosos controlados pelo_____________________________
________________, ____ de ______________ de _____.
______________________________________________
Testemunhas:
______________________________________________
______________________________________________
ANEXO II
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE GUARDA DE DOCUMENTOS
SIGILOSOS CONTROLADOS NO______/___
Aos ________dias do mês de _____________ do ano de dois mil e ________ reuniram-se no_____________________________________________ , o Senhor ____________________________________________________________________
substituído, e o Senhor __________________________________________________________________________________
substituto, para conferir os documentos sigilosos controlados, produzidos e recebidos pelo ____________________________________________, então sob a custódia do primeiro, constante do
Inventário no_____/____, anexo ao presente Termo de Transferência, os quais, nesta data, passam para a custódia do segundo.
Cumpridas as formalidades exigidas e conferidas todas as peças constantes do Inventário, foram elas julgadas conforme (ou com as seguintes alterações), sendo, para constar, lavrado o presente Termo de Transferência, em três vias, assinadas e datadas pelo substituído e pelo substituto.
_______________, ____ de ______________ de ______.
______________________________________________
______________________________________________