Legislação

Decreto 4.553, de 27/12/2002

Art. 21

Capítulo III - DA GESTÃO DE DADOS OU INFORMAÇÕES SIGILOSOS (Ir para)

Seção III - DA MARCAÇÃO (Ir para)

Art. 21

- A marcação em extratos de documentos, rascunhos, esboços e desenhos sigilosos obedecerá ao prescrito no art. 20.

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