Legislação

Decreto 4.553, de 27/12/2002

Art. 28

Capítulo III - DA GESTÃO DE DADOS OU INFORMAÇÕES SIGILOSOS (Ir para)

Seção V - DO REGISTRO, DA TRAMITAÇÃO E DA GUARDA (Ir para)

Art. 28

- O envelope interno só será aberto pelo destinatário, seu representante autorizado ou autoridade competente hierarquicamente superior.

Parágrafo único - Envelopes contendo a marca pessoal só poderão ser abertos pelo próprio destinatário.

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