Legislação

Decreto 4.553, de 27/12/2002

Art. 36

Capítulo III - DA GESTÃO DE DADOS OU INFORMAÇÕES SIGILOSOS (Ir para)

Seção VII - DA AVALIAÇÃO, DA PRESERVAÇÃO E DA ELIMINAÇÃO (Ir para)

Art. 36

- Os documentos permanentes de valor histórico, probatório e informativo não podem ser desfigurados ou destruídos, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, nos termos da legislação em vigor.

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