Legislação

Decreto 4.553, de 27/12/2002

Art. 47

Capítulo V - DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Ir para)

Art. 47

- Os equipamentos e sistemas utilizados para a produção de documentos com grau de sigilo secreto, confidencial e reservado só poderão integrar redes de computadores que possuam sistemas de criptografia e segurança adequados a proteção dos documentos.

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