Legislação

Decreto 3.474, de 19/05/2000
(D.O. 22/05/2000)

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta o tratamento jurídico diferenciado assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, em conformidade com o que dispõe a Lei 9.841, de 05/10/99, bem como, no campo tributário, em consonância com a Lei 9.317, de 05/12/96.


Art. 2º

- Para os efeitos da Lei 9.841/1999, e deste Decreto, considera-se:

I - ano-calendário, como o período de cálculo para determinação da receita bruta anual;

II - receita bruta, como o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia, não incluídos as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante, dos quais o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário;

III - primeiro ano de atividade, como o de início ou de reinicio de atividades da pessoa jurídica ou firma mercantil individual que as tenha interrompido.