Decreto 3.474, de 19/05/2000
Capítulo III - DO REGIME PREVIDENCIáRIO E TRABALHISTA (Ir para)
Art. 9º- Além das dispensas previstas na Lei 9.841/1999, ficam também exoneradas as microempresas e empresas de pequeno porte do cumprimento de quaisquer obrigações acessórias, relativas à fiscalização do trabalho, instituídas em atos normativos emanados de autoridades administrativas de qualquer espécie ou hierarquia, salvo as que, em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, sejam consideradas imprescindíveis à proteção do trabalhador.