Decreto 3.474, de 19/05/2000

Art. 14
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo V - DO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL (Ir para)
Art. 14

- Os órgãos e as entidades da Administração Pública que atuem nas áreas tecnológicas de metrologia e certificação de conformidade, em articulação com as entidades de apoio e de representação das microempresas e empresas de pequeno porte, promoverão programas de capacitação de recursos humanos orientados para a gestão da qualidade e do aumento da produtividade.