Decreto 3.474, de 19/05/2000

Art. 12
ARTIGO REVOGADO.
Art. 12

- O apoio creditício à exportação, previsto no art. 17 da Lei 9.841/1999, será concedido independentemente do registro a que se refere o art. 5º deste Decreto, observadas as exclusões para fins do enquadramento a que se refere o art. 3º daquela Lei.