Legislação

Decreto 3.474, de 19/05/2000

Art. 25

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 25

- (Revogado pelo Decreto 6.174, de 01/08/2007).

Redação anterior: [Art. 25 - O Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar a implantação efetiva do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, sua regulamentação, atos e procedimentos decorrentes;
II - assessorar na formulação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte;
III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgão governamentais, as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;
IV - articular as ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;
V - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;
VI - promover ações que levem á consolidação e articulação dos diversos programas de apoio ás microempresas e empresas de pequeno porte.]

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