CTN - Código Tributário Nacional

Art. 39
Art. 39

- A alíquota do imposto não excederá os limites fixados em resolução do Senado Federal, que distinguirá, para efeito de aplicação de alíquota mais baixa, as transmissões que atendam à política nacional de habitação.

ITBI (Pesquisa Jurisprudência)
ITBI. Isenção (Pesquisa Jurisprudência)
ITBI. Fato gerador (Pesquisa Jurisprudência)
ITBI. Base de cálculo (Pesquisa Jurisprudência)
ITBI. Contribuinte (Pesquisa Jurisprudência)
ITBI. Imunidade (Pesquisa Jurisprudência)
ITBI. Sujeito ativo (Pesquisa Jurisprudência)
ITBI. Sujeito passivo (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 155, I e § 1º, I e II (ITBI. Causa mortis. Instituição).
CF/88, art. 156, II e § 2º (ITBI. Inter vivos. Instituição).
CTN, art. 176, e s. (Isenção).
CTN, art. 121, e s. (Sujeiro passivo).
CTN, art. 119, e s. (Sujeiro ativo).
CTN, art. 114, e ss. (fato gerador).
CCB/2002, art. 1.857 (Capacidade testamentária).
CCB/2002, art. 1.829 (Sucessão legítima)
CCB/2002, 1.784, e ss. (Sucessão).
CCB/2002, art. 1.473, III (Hipoteca. Objeto);
CCB/2002, art. 1.248 (Acessão);
CCB/2002, art. 1.245 (Propriedade. Transferência).
CCB/2002, art. 1.228 (Propriedade. Poderes);
CCB/2002, art. 1.238 (Usucapião. Prazo);
CCB/2002, art. 1.225 (Direitos Reais)
CCB/2002, art. 565 (Locação de coisa)
CCB/2002, art. 481 (Compra e venda. Contrato);
CCB/2002, art. 80 (Bens imóveis para efeitos legais);
CCB/2002, art. 79 (Bens imóveis);
CCB/1916, art. 1.603, e ss. (Sucessão legítima)
CCB/1916, art. 861 (Hipoteca)
CCB/1916, art. 43, e ss. (Bens imóveis)
Lei 9.636/1998 (Bens imóveis. União)
Lei 9.636/1998 (Regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União)
Lei 4.591/1964, art. 40 (Condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias)
Lei 6.404/1976, art. 223 (Sociedades por ações)
Lei 6.404/1976 (Sociedade anônima).