Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 916.8665.2324.2075

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido, sob o fundamento de que a discussão apresentada nesses autos não se refere à complementação de aposentadoria, mas a pedido de repasse, para a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), das contribuições relativas às parcelas deferidas na presente demanda . De fato, o presente caso não se confunde efetivamente com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, §2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, o autor não postula o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas a repercussão dos reflexos deferidos na presente demanda sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar, razão pela qual remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que houve alteração contratual lesiva de parcela cuja lesão se renova mês a mês, o que atrai a prescrição parcial. De fato, o caso atrai a incidência da OJ 413 da c. SDI-1, segundo a qual « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba«auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador-PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST .. O acórdão regional harmoniza-se com a jurisprudência desta c. Corte, segundo a qual é parcial a prescrição aplicável à pretensão das diferenças salariais decorrentes de alteração da forma de pagamento do auxílio-alimentação. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. A matéria não está devidamente prequestionada no trecho transcrito pela parte, uma vez que não há qualquer alusão à prescrição aplicada. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o princípio protetor da condição mais benéfica, incorporado ao CLT, art. 468 e à Súmula 51, I, do c. TST, as cláusulas mais benéficas ao empregado aderem ao contrato de trabalho, alcançando status de direito adquirido, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a impedir a sua supressão ou modificação, salvo se por condições mais favoráveis. Na presente hipótese, a Corte Regional concluiu pelo direito do autor ao pagamento de diferenças de anuênios. Para tanto, consignou que « a supressão do pagamento dos novos anuênios a partir de setembro/1999, para contratos em vigor, constitui alteração lesiva e ilícita do contrato de trabalho (CLT, art. 468) e fere o entendimento consagrado na Súmula 51/TST «. Dentro desse contexto, a decisão regional se revela consentânea com os termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do c. TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na vertente hipótese, o Tribunal Regional, atento ao princípio da primazia da realidade, desqualificou o autor como empregado exercente de cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º. Não se extrai do v. acórdão recorrido a fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação ao autor. Ao contrário, segundo o TRT, « a testemunha MAURO SILVA afirmou que as atividades do Reclamante enquanto Gerente de Serviços eram aquelas pertinentes ao cargo de tesoureiro . Com efeito, do depoimento da referida testemunha, se extrai que: i) « o reclamante exercia a função de gerente de suporte, e como tal dava suporte para aqueles que exerciam a função de caixa e tomava conta da tesouraria; que era o gerente de suporte quem fazia a função de tesoureiro; ii) «que o reclamante tinha senha do alarme da agência, assim como outros empregados; que todos tinham metas; que no caso do reclamante, a meta consistia em fechar balancete no prazo, não deixar pendências. De fato, a prova dos autos não demonstrou que houve exercício de confiança capaz de provocar o enquadramento do autor na exceção legal do §2º, do CLT, art. 224. Nem mesmo subordinados possuía o empregado, e o fato de os tesoureiros lidarem com grandes quantidades de dinheiro não prova o exercício pleno da confiança exigida para a hipótese, pois esta é atividade corriqueira e inerente ao meio bancário. Logo, a decisão regional que manteve o direito do empregado ao pagamento das horas extras excedentes da sexta diária não afronta o CLT, art. 224, § 2º. Aplicação das Súmulas nos 102, I, e 126 do c. TST como óbice ao prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ANUÊNIOS. REFLEXOS EM PLR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRT. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. VÍCIO FORMAL NÃO SANÁVEL. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, estabelece que é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o recurso de revista interposto não observou o pressuposto estabelecido expressamente no artigo em comento, tendo em vista a ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia a controvérsia devolvida a esta Corte Superior, quanto ao tema em epígrafe. Em tais circunstâncias, havendo óbice processual intransponível, o exame de mérito da matéria fica impossibilitado. Ressalta-se que tal requisito foi erigido à estatura de pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, nesse aspecto a ausência de indicação do trecho é reputada vício grave que não se considera sanável. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, « o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem « (Súmula 109). No caso, extrai-se do trecho acima destacado que o autor, empregado do Banco do Brasil, cumpria jornada de oito horas, com percepção de gratificação que remunerava apenas a maior responsabilidade do cargo, por não estar enquadrado no CLT, art. 224, § 2º. Esta Corte Superior entende incidente a Súmula 109/TST. Portanto, não há que falar em enriquecimento ilícito do autor, uma vez que o Tribunal Regional reconheceu que o pagamento a maior somente remunera a maior responsabilidade do cargo, não havendo falar em cargo de confiança, de forma que, nos termos da Súmula 109/TST, não há que se falar em compensação do pagamento entre as referidas parcelas. A decisão regional, tal qual proferida, se ampara no óbice intransponível da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. PROPORCIONALIDADE DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM A JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É o entendimento desta c. Corte de que, na hipótese de afastamento do empregado bancário do cargo de confiança do art. 224, §2º, da CLT, as horas extraordinárias não devem ser calculadas com base na gratificação de função proporcional à jornada de seis horas, na medida em que se destina somente a remunerar o maior trabalho. Precedentes. Em relação à aplicação da OJ 70 Transitória da SBDI-1 desta Corte, para determinar a compensação das horas extras com a gratificação de função percebida, esta Corte tem firme entendimento de que a referida orientação jurisprudencial é exclusivamente direcionada aos empregados da Caixa Econômica Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. Reconhece-se a transcendência política e jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II e VI, da CLT e dá-se provimento ao agravo de instrumento ante a possível violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A causa oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Em virtude de possível violação do CLT, art. 818, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista do autor, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CIRCULAR FUNCI 816. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT registra que a jornada unificada de seis horas para todos os empregados, inclusive aqueles ocupantes de cargo de confiança, foi, em caráter excepcional e provisório, assegurada em norma coletiva que deu origem à Circular Funci 816. Evidenciado o caráter provisório do direito à jornada reduzida de seis horas, desde a sua instituição (premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/STJ), a não renovação de tal benefício nas normas coletivas posteriores e o consequente não pagamento da sétima e da oitava horas como extras não configura alteração contratual lesiva pelo empregador, não fazendo jus, portanto, o autor à incorporação de tal benesse. Demonstrado o caráter temporário do direito à jornada reduzida de seis horas desde sua criação, a não renovação desse benefício em normas coletivas posteriores e o consequente não pagamento da sétima e da oitava horas como extras não constituem alteração contratual prejudicial por parte do empregador, não conferindo ao trabalhador o direito à incorporação desse benefício. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que o réu trouxe aos autos espelhos de ponto com variação de registro referentes a todo o período imprescrito, e a prova oral não desconstituiu a validade dos referidos documentos. Assim, para se entender de forma diversa, seria necessário revolver todo o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, a decisão não foi proferida com base no ônus da prova, mas sim pela efetiva análise dos elementos probatórios dos autos, motivo pelo qual se reputam incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O colendo TRT consignou que « o d. Juízo a quo já fixou honorários assistenciais de modo proporcional à atuação do ente sindical e à complexidade da causa, não havendo motivos para majoração «. Nesse contexto, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista, uma vez que se extrai do acórdão regional que o percentual dos honorários de advogado foi fixado a partir do exame das circunstâncias fáticas do caso concreto. Assim, eventual acolhimento da tese recursal, no sentido de que demanda possui alta complexidade, exigiria o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. Reconhece-se a transcendência política e jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II e VI, da CLT e dá-se provimento ao agravo de instrumento ante a possível violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. FGTS. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 1. A Corte Regional concluiu que « como o FGTS incide sobre a parcela principal como verba reflexa, a prescrição aplicável é a de cinco anos, nos moldes do art. 7º, XXIX, da CRF, não incidindo o critério definido pela Súmula 362/Colendo TST. 2. Ora, decerto que o pleito de FGTS decorre de parcela que foi paga no curso do contrato de trabalho, não se referindo a reflexos, mas sim ao próprio FGTS não recolhido sobre aquela verba (auxílio alimentação), uma vez que os depósitos deveriam ter sido feitos no curso do contrato de trabalho, sendo trintenária a prescrição referente ao direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS. 3. A Súmula 362/TST dispõe que: FGTS. PRESCRIÇÃO. I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF). 4. No caso, é fato incontroverso nos autos que o contrato de trabalho do autor se iniciou em 24/12/1982 e vigeu até 11/12/2016. Esta ação foi ajuizada em 23/5/2014. Trata-se, pois, de demanda em que a prescrição já se encontrava em curso em 13/11/2014, e se aplica a prescrição de trinta anos, nos termos da Súmula 362/TST, II Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 362/TST, II e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional consignou que, muito embora a natureza indenizatória do auxílio-alimentação só tenha sido prevista no ACT de 1987, o autor não comprovou que recebia a parcela anteriormente a esse período, desde a sua contratação. 2. Ocorre que, em razão do princípio da aptidão da prova, o ônus de provar fato impeditivo do direito do autor é do empregador (CLT, art. 818, II; e CPC, art. 373, II). Ressalte-se que o CLT, art. 464 impõe ao empregador a obrigação de pré-constituição da prova do cumprimento dos direitos trabalhistas. Tratando-se, portanto, de prova eminentemente documental, produzida originalmente pelo empregador, e estando os recibos em seu poder, cabe a ele demonstrar a regularidade dos pagamentos devidos, além do cumprimento das demais obrigações que lhe são legalmente impostas. Precedentes. 3. Sob outro viés, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 do TST « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador 97 PAT 97 não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST «. No presente caso, é incontroverso que o autor foi admitido em 1982 e a Corte de origem consignou que o réu previu o pagamento da parcela com natureza indenizatória só a partir do Acordo Coletivo de Trabalho 1987. 4. Destarte, tendo sido o autor contratado antes do Acordo Coletivo que previu a natureza indenizatória da parcela, ele faz jus à integração do auxílio alimentação e cesta alimentação ao seu salário, ante a natureza salarial das verbas. Recurso de revista conhecido, por violação do CLT, art. 818, e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RÉU E DO AUTOR. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. 1. O Col. Tribunal Regional determinou a correção monetária com base na TR até 24/3/2015 e, após, a aplicação do índice IPCA-E, a partir de 25/3/2015. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a norma questionada viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . É o que dispõe a parte final do item 7 da ementa do acórdão do STF « A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, o Col. Tribunal Regional determinou a correção monetária com base na TR até 24/3/2015 e, após, a aplicação do índice IPCA-E, a partir de 25/3/2015. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recursos de revista conhecidos por violação dos arts. 879, § 7º, da CLT e 5º, XXII, da CF/88 e parcialmente providos.... ()

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