Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 773.1456.3115.6530

1 - TRT2 PENHORA DE BENS DO CÔNJUGE. CASAMENTO COM O EXECUTADO SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS:

Nos termos do art. 1658 do subsidiário (CLT, art. 8º, parágrafo único) Código Civil, o cônjuge casado em regime de comunhão parcial de bens sujeita-se à comunicação dos bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções contidas nos arts. 1659 e 1661 da lei material civil. Ademais, o art. 1662 do Código Civil preceitua que no regime da comunhão parcial presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior. Agravo de petição da trabalhadora provido pelo Colegiado Julgador.... ()

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