Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROPRIEDADE DE IMÓVEL RURAL - INTEGRALIZAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA - AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - BEM NÃO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA - PARTILHA - REALIZAÇÃO QUANDO DO DIVÓRCIO SEM QUALQUER RESSALVA PELO EX-MARIDO E SÓCIO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
O simples arquivamento do ato de integralização do imóvel no contrato social da empresa, registrado na Junta Comercial, não é suficiente para transferir a propriedade do bem, sendo necessário o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o disposto no CCB, art. 1.245. A ausência de impugnação por parte do ex-marido quanto à titularidade do bem no momento da partilha reforça a conclusão de que o imóvel ainda pertencia ao casal, e não à sociedade empresária.... ()
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