Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 557.5136.3385.6936

1 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EXTINÇÃO DO FEITO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I. CASO EM EXAME. Recurso Inominado interposto contra sentença que extinguiu o feito sob o fundamento de inexistência de bens penhoráveis. A parte recorrente alegou a existência de bens a serem penhorados, incluindo semoventes, meação de bens provenientes da união estável e faturamento de empresa, além da possibilidade de pleitear a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Pedido de anulação da sentença extintiva para prosseguimento regular da execução. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em verificar se a sentença que extinguiu o feito por inexistência de bens penhoráveis foi prematura, considerando a indicação de bens pela parte recorrente e a ausência de esgotamento dos meios executivos. III. RAZÕES DE DECIDIR. O Lei 9.099/1995, art. 53, §4º, estabelece que a execução pode ser extinta apenas quando não houver bens penhoráveis ou não se localizar o devedor. Constatou-se que a parte recorrente indicou bens que poderiam ser alvo de penhora e que não houve esgotamento das diligências para satisfação do crédito. A jurisprudência destaca a necessidade de esgotamento dos meios executivos antes da extinção do feito, como nos precedentes: TJPR - 5ª Turma Recursal, 0009274-90.2021.8.16.0014; TJPR - 3ª Turma Recursal, 0003835-49.2018.8.16.0129. Assim, a extinção do feito foi considerada prematura, justificando a anulação da sentença para o prosseguimento da execução. Jurisprudência relevante citada. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0009274-90.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA); (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0003835-49.2018.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM).... ()

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