Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa e penhora de bens de titularidade da esposa do executado. Dívida contraída na constância do casamento que se deu sob o regime de comunhão parcial. Presunção de comunicabilidade dos bens. Inteligência do art. 1.658 do cc. Possibilidade de busca e penhora, desde que respeitada a meação e a ampla defesa. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Trata-se de agravo de instrumento interposto da decisão que indeferiu o pedido de busca e penhora de bens pertencentes ao cônjuge do executado.II. Questão em discussão2.1. Averiguar se é possível a pesquisa e penhora de bens em nome do cônjuge do executado.III. Razões de decidir3.1. Nos termos do CCB, art. 1.658, o regime de comunhão parcial importa na comunicação dos bens que sobrevierem ao casal, na constância da união, de modo que é possível a realização de busca de patrimônio em nome do cônjuge estranho ao feito executivo, para eventual satisfação do débito, respeitada a meação e ampla defesa para apontar óbices à constrição. 3.2. In casu, uma vez que o título executado foi emitido durante a constância da sociedade conjugal que se deu sob o regime de comunhão parcial de bens, diante da comunicabilidade do patrimônio comum, é possível a busca e penhora de bens do cônjuge do executado, respeitando o direito à meação e garantindo a ampla defesa.IV. Dispositivo 4. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.658 e 1.659; CPC/2015, Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª Câmara Cível, 0057171-59.2021.8.16.0000, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, j. 27.05.2022; 0038962-71.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador José Camacho Santos, j. 29.09.2023; 0025849-50.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Fábio André Santos Muniz, j. 30.06.2023; 0077763-56.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Victor Martim Batschke, j. 15.12.2023; 0044395-27.2021.8.16.0000, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, j. 13.12.2021.... ()
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