Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 207.1655.4000.3300 Tema 490 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 490/STF. Tributário. ICMS. Guerra fiscal. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Cumulatividade. Estorno de créditos por iniciativa unilateral de ente federado. Estorno baseado em pretensa concessão de benefício fiscal inválido por outro ente federado. Tributário. ICMS. Princípio da não cumulatividade. Concessão de crédito fictício pelo estado de origem, sem autorização do Confaz. Estorno proporcional pelo estado de destino. Constitucionalidade. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 3º, CF/88, art. 102 e CF/88, art. 155, § 2º, I. Lei Complementar 24/1975, art. 8º. Manifestação pela existência de repercussão geral da matéria. Lei Complementar 87/1996. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 3º, CF/88, art. 102 e CF/88, art. 155, § 2º, I. Lei Complementar 24/1975, art. 8º. Manifestação pela existência de repercussão geral da matéria. Lei Complementar 87/1996. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 490/STF - Creditamento de ICMS incidente em operação oriunda de outro ente federado que concede, unilateralmente, benefício fiscal.
Tese jurídica fixada: O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade.
Descrição: - Recurso Extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1; CF/88, art. 2; CF/88, art. 102; CF/88, art. 155, § 2º, I; da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de ente federado negar a adquirente de mercadorias o direito ao crédito de ICMS destacado em notas fiscais, em operações interestaduais provenientes de outro ente federativo, que concede, por iniciativa unilateral, benefícios fiscais pretensamente inválidos.» ... ()

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