Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Benefícios da assistência judiciária gratuita.
«A justiça gratuita refere-se à isenção de despesas processuais, tais como custas e honorários periciais, orientando-se, tão somente, pela condição de hipossuficiência econômica do autor, mediante comprovada percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou, simplesmente, pela declaração de que não tem condições de demandar, sem prejuízo do sustento próprio, ou de sua família. In casu, o Reclamante menciona que faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/1950, por ser pobre na acepção jurídica do termo e não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência e de seus dependentes. Juntou a declaração de pobreza devidamente assinada. Logo, preenchido o requisito legal, deve ser deferido o benefício da justiça gratuita. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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