1 - TRT2 COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS. TEMA 57 DO TST.
O Pleno do C.TST fixou tese sobre a inclusão dos juros e demais encargos na base de cálculo das comissões devidas a empregado, por meio do Tema 57 do IRR, definindo que: «As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário". Há nos autos referida pactuação a excluir os juros e encargos da base de cálculo das comissões. Mantenho a improcedência. ... ()
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2 - TST Diferenças de comissões. Base de cálculo. Vendas a prazo
«A controvérsia cinge-se ao pagamento de diferenças de comissões, considerando o valor das vendas à vista e o valor final das vendas a prazo, às quais se aderem os juros. Os arts. 2º da Lei 3.207/1957 e 466, § 1º, da CLT não tratam da base de cálculo das comissões; estabelecem critérios para pagamento e garantem o direito à percepção de comissões sobre as vendas realizadas, o que pressupõe a observância do valor do bem, e, não, do valor dos juros a ele acrescidos em decorrência de financiamento ou parcelamento. Os juros embutidos na venda de produtos não incrementam o valor do bem em si, mas apenas servem a minimizar as taxas cobradas pelas instituições financeiras ou o possível inadimplemento do negócio. Não há falar na transferência do risco do negócio ao empregado, quando este recebe sua comissão independentemente da quitação total da venda. ... ()
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3 - STJ Tributário. ICMS. Correção monetária. Vendas a prazo.
«Nas vendas a prazo, o valor da dívida deve ser atualizado desde o fato gerador até o efetivo pagamento e a base de cálculo deve ser real e representar o valor da mercadoria no dia da saída. O pagamento da mercadoria, pelo comprador, a prazo, em momento posterior a sua saída, é feito com importância atualizada e é esta que representa a base de cálculo do ICMS, devidamente corrigida.... ()
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4 - TRT3 Comissões. Diferenças. Vendas efetivadas a prazo.
«É indevida a diferença de comissões relativas às vendas a prazo, uma vez que a reclamada sempre efetuava o pagamento das comissões à vista, ainda que a compra fosse parcelada pelo cliente. Em consequência, deve-se adotar como base de cálculo o valor do produto nesta mesma condição (a vista), excluindo-se os juros e correção monetária incidentes sobre o preço do produto, tratando-se, na verdade, de opção mais vantajosa para o empregado. Ademais, no valor das vendas a prazo já estão embutidos os encargos financeiros dos financiamentos, cujo risco é exclusivo do empregador.... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA DA EMPRESA RECLAMADA AFASTANDO A INCIDÊNCIA DE COMISSÃO SOBRE OS ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DAS VENDAS A PRAZO. DIFERENÇAS INDEVIDAS.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que, nos termos previstos na norma interna da reclamada, o reclamante não tem direito à percepção de comissões sobre juros e correção monetária embutidos nos financiamentos de vendas a prazo. Agravo desprovido .... ()
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6 - TRT3 Diferenças de comissões. Vendas a prazo no cartão.
«A compra da mercadoria e o seu financiamento pelo cliente constituem relações jurídicas distintas. Esta última se estabelece com o setor de crediário da empresa, normalmente vinculado a uma financeira, que, por sua vez, assume todos os ônus e bônus desse novo negócio. No valor das vendas a prazo estão, portanto, embutidos os encargos financeiros desse tipo de negócio do qual não participa o vendedor. O aumento do preço final, pago pelo consumidor, que corresponde aos juros e correção monetária cobrados, remunera apenas o dinheiro emprestado pela empresa ou pela Administradora do cartão, atividade que não pode ser imputada à reclamante. Logo, a princípio, não incidem comissões de venda sobre tais encargos.... ()
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7 - STF Icms. Vendas a prazo. Acréscimos financeiros. Incidência
«- Compõem a base de cálculo do imposto os valores acrescidos em razão de venda a prazo das mercadorias tributadas.... ()
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8 - STF Constitucional. Tributário. ICMS. Vendas a prazo.
«I.. Legislação sobre ICMS que não diferencia operações de venda à vista e a prazo. Legitimidade, dado que o fato gerador é a circulação de mercadorias. Precedentes. ... ()
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9 - TST I - AGRAVO . COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. PROVIMENTO. 1. A SBDI-1 desta Corte Superior, na sessão do dia 23.05.2024, ao julgar o processo TST-E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, por maioria, decidiu que as comissões devidas ao empregado vendedor devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos aí os juros e encargos financeiros. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que não são devidas diferenças de comissões à reclamante pelos acréscimos decorrentes de vendas a prazo, visto que não há previsão legal ou contratual que imponha o pagamento de comissões sobre o valor total da venda, acrescida de juros e demais encargos do financiamento. 3. A referida decisão está em desacordo com o atual entendimento desta Corte Superior, bem como com o previsto no CF/88, art. 7º, X. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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10 - TRT3 Comissão. Venda à prazo comissões. Valor. Vendas a prazo.
«Não demonstrada a existência de cláusula contratual com previsão de condição diversa, as comissões do empregado vendedor devem ser calculadas sobre o valor integral da venda realizada, na forma do disposto no Lei 3.207/1957, art. 2º, caput. Não sendo admissível a diferenciação na forma de cálculo das comissões sobre as vendas à vista, a prazo, ou com cartões de crédito, se todas essas modalidades de vendas eram concluídas com a atuação do obreiro.... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Esta Corte adota o entendimento de que as comissões devem incidir sobre o valor do financiamento nas vendas feitas a prazo. Assim, compete à reclamada computar no cálculo das comissões pagas ao reclamante, além do valor à vista do produzo vendido, os juros decorrentes de financiamento ao consumidor em vendas a prazo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÃO. VENDAS A PRAZO. REVERSÃO .
A jurisprudência desta Corte Superior entende que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, sendo ilícito o procedimento de reversão, uma vez que transfere para o trabalhador os riscos da atividade econômica, em ofensa ao CLT, art. 2º. Com efeito, a Lei 3.207/1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, não faz qualquer distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões. Assim, são indevidos os descontos de juros e encargos financeiros das vendas realizadas a prazo . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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13 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. FINANCIAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação do CLT, art. 457, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. FINANCIAMENTO. Demonstrada possível violação do CLT, art. 457, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. FINANCIAMENTO. Prevalece nesta Corte o entendimento de que as comissões devem incidir sobre o valor do financiamento nas vendas feitas a prazo. Assim, compete à reclamada computar no cálculo das comissões pagas ao reclamante, além do valor à vista do produto vendido, os juros decorrentes de financiamento ao consumidor em vendas a prazo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TRT3 Comissão. Venda à prazo. Comissões. Vendas a prazo. Inclusão de encargos financeiros na base de cálculo.
«Ao intermediar a venda de mercadorias a prazo, mediante financiamento oferecido aos clientes pelo estabelecimento comercial fornecedor, o empregado tem direito ao recebimento de comissões incidentes sobre o valor total da negociação, incluídos os encargos financeiros, uma vez que intermediou a venda tanto da mercadoria quanto do produto financeiro (financiamento).... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES - VENDAS A PRAZO - INTEGRAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS.
A decisão agravada ao entender que « a Lei 3.207/1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo decomissões, de modo que são indevidos os descontos dejurose encargos financeiros das vendas realizadas a prazo « decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, no sentido de que, no que se refere às comissões por vendas a prazo, não havendo ajuste entre as partes, são devidas sobre o valor das vendas a prazo, incluídos os juros e encargos financeiros, e não sobre o valor à vista. Aplica-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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16 - TRT3 Comissões. Base de cálculo. Vendas a prazo financiadas.
«No caso em apreço, se as partes acordaram que o pagamento das comissões seria realizado sobre as vendas concluídas pela Autora, é de se entender que a respectiva base de cálculo deve abarcar todo o montante auferido pela empresa, em decorrência da transação comercial, e não apenas sobre o valor do produto à vista. Com efeito, as vendas realizadas através de financiamento, inclusive por meio de cartões de crédito, aumentam o preço final a ser pago pelo consumidor, refletindo, por conseguinte, no valor da transação realizada pelo vendedor, o qual, por sua vez, deve auferir suas comissões sobre a totalidade do montante, especialmente se considerarmos que o vendedor não deixa de participar das etapas negociais inerentes ao financiamento das mercadorias e que, na legislação pertinente, não há qualquer limitação no sentido de que as comissões devam incidir apenas sobre o valor da venda à vista (Lei 3.207/1957, art. 2º e Lei 3.207/1957, art. 5º).... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS FINANCEIROS.
1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento pacífico de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, sendo indevidos os descontos, salvo quando houver pactuação em sentido contrário, o que ocorreu no caso dos autos. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o contrato de trabalho firmado pelo reclamante foi claro ao dispor que a comissão não incidirá nos juros e encargo de financiamento, o que motivou a improcedência da pretensão recursal.3. A decisão proferida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, sendo inviabilizado o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial (§ 7º do CLT, art. 896 e Súmula 333/TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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18 - TJSP Monitoria. Triplicatas. Compra e venda mercantil. Ônus da prova do sacador. Relação comercial entre as partes, provada, bem como a realização de vendas a prazo e a entrega das mercadorias. Sentença reformada neste ponto. Representação processual da Apelada. Regularidade. Recurso parcialmente provido.
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19 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, indevidos os descontos, salvo quando houver pactuação em sentido contrário, o que não se evidenciou, no caso. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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20 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VALOR DAS COMISSÕES SOBRE AS VENDAS A PRAZO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
A decisão agravada se amolda à jurisprudência desta Corte no sentido de que, se as comissões são calculadas sobre o valor do produto, e este sofreu majoração com a venda a prazo, este acréscimo deverá repercutir nas comissões cuja base de cálculo é o valor total da comercialização, porquanto as vendas a prazo com juros constituem um verdadeiro produto à parte comercializado pelo vendedor. Agravo conhecido e desprovido . VALOR DAS COMISSÕES SOBRE AS VENDAS CANCELADAS OU OBJETOS DE TROCA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A atual jurisprudência do TST atesta que as comissões devem ser pagas ao empregado, ainda que o negócio jurídico não venha a se concretizar, considerando-se ilegal o estorno do pagamento das comissões em face do cancelamento das vendas por motivos alheios à vontade do empregado e independente de sua conduta ou em face da troca da mercadoria, sobretudo porque a sua força de trabalho fora dispendida para a realização da venda. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não comporta reforma. Agravo conhecido e desprovido .... ()