1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Contato eventual. Adicional de periculosidade. Tempo de exposição ao risco.
«Comprovado pelo laudo pericial que a exposição ao risco - inspeção de caminhão tanque com capacidade para 45 mil litros - se dava diariamente média de 5 minutos, não se há falar em contato eventual com o agente perigoso, por ser imprevisível o momento em que o sinistro pode ocorrer, já que, apenas uma diminuta fração de segundo é mais do que o suficiente para fulminar a vida do empregado.... ()
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2 - TRT3 Adicional de periculosidade. Pagamento proporcional ao tempo de exposição ao risco. Previsão em norma coletiva. Súmula 364/TST. Modificação da jurisprudência. Princípio da segurança jurídica.
«Por ocasião da elaboração das normas coletivas aplicáveis à espécie, a Súmula 364/TST, na sua redação original, indicava claramente a possibilidade de pagamento proporcional do adicional de periculosidade ao tempo de exposição ao risco. Considerando a ausência de má-fé na elaboração das normas coletivas, consentâneas com a jurisprudência dominante à época, e o princípio da segurança jurídica, há de prevalecer a negociação coletiva que estipulava o pagamento proporcional do adicional de periculosidade.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Pagamento proporcional ao tempo de exposição ao risco. Previsão em norma coletiva. Invalidade. Cancelamento do item II da Súmula 364/TST.
«Após o cancelamento do item II da Súmula 364/TST Superior (Res. 174/2011), a jurisprudência da SBDI-1 firmou-se no sentido de ser inválida cláusula de norma coletiva (autônoma) que fixa o pagamento do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal ou proporcional ao tempo de exposição ao risco, por confrontar com o arcabouço jurídico-constitucional de tutela do trabalho e ser infenso à negociação coletiva (CF, art. 7º, XXII e XXVI). No caso vertente, o acórdão recorrido não dissentiu dessa orientação, atraindo a incidência da Súmula 333/TST como óbice à revisão pretendida. ... ()
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4 - TST Periculosidade. Adicional. Inflamáveis e explosivos. Exposição intermitente. Pagamento proporcional ao tempo de exposição ao risco. Inadmissibilidade. Pagamento integral. CLT, art. 193.
«O TST há muito vem decidindo que basta que o obreiro tenha que se expor habitualmente ao risco, por força das atividades a ele incumbidas, para que lhe seja devido o adicional de periculosidade. É que, como é óbvio, o dano potencial pode vir a se tornar efetivo a qualquer instante. Desnecessário, pois, que o empregado esteja em todos os instantes da jornada de trabalho, em contato permanente com o elemento de risco (exegese do CLT, art. 193).... ()
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5 - TST Adicional de periculosidade. Fixação em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, por meio de negociação coletiva. Impossibilidade.
«Esta Corte, por meio da Resolução 174/2011, cancelou o item II da Súmula 364/TST, firmando entendimento no sentido de considerar infensas à negociação coletiva medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantidas por norma de ordem pública (CLT, art. 193 e CF/88, art. 7º, XXII). Assim, sendo incontroverso o labor em condições perigosas, é devido o pagamento do adicional de periculosidade de forma integral, nos moldes estabelecidos pelo CLT, art. 193. ... ()
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6 - TST Adicional de periculosidade. Fixação em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, por meio de negociação coletiva. Impossibilidade.
«Esta Corte, por meio da Resolução 174/2011, cancelou o item II da Súmula 364/TST, firmando entendimento no sentido de considerar infensas à negociação coletiva medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantidas por norma de ordem pública (CLT, art. 193 e CF/88, art. 7º, XXII). Assim, sendo incontroverso o labor em condições perigosas, é devido o pagamento do adicional de periculosidade de forma integral, nos moldes estabelecidos pelo CLT, art. 193. ... ()
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7 - TST Adicional de periculosidade. Fixação em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, por meio de negociação coletiva. Impossibilidade.
«Esta Corte, por meio da Resolução 174/2011, cancelou o item II da Súmula 364/TST, firmando entendimento no sentido de considerar infensas à negociação coletiva medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantidas por norma de ordem pública (CLT, art. 193 e CF/88, art. 7º, XXII). Assim, sendo incontroverso o labor em condições perigosas, é devido o pagamento do adicional de periculosidade de forma integral, nos moldes estabelecidos pelo CLT, art. 193. ... ()
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8 - TST Periculosidade. Adicional. Tempo de exposição ao risco. Abastecimento do próprio veículo. Contato diário por cerca de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos. Verba devida. Súmula 364/TST, I. CLT, art. 193.
«O acórdão embargado decidiu a questão em harmonia com a Súmula 364/TST, I e com a jurisprudência reiterada desta Eg. Corte. Precedentes. Embargos não conhecidos.... ()
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9 - TRT3 Adicional de periculosidade. Proporcionalidade adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição ao risco. Flexibilização que avilta o patamar mínimo de civilidade. Flexibilização inválida.
«As normas que versam sobre o adicional de periculosidade, pela natureza dos direitos que tutelam, quais sejam, a proteção à vida e à saúde do trabalhador, bem como pela força cogente, de indisponibilidade absoluta e de ordem pública, «ex vi do CLT, art. 193 e art. 7º, inciso XXIII, da CR/88, aqui sob o patamar mínimo de civilidade, caracterizam-se como instrumentos de proteção à dignidade do trabalhador e, portanto, não permitem flexibilização em detrimento deste.... ()
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10 - TRT2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ABASTECIMENTO COM GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). TEMA 87 DE PRECEDENTE JUDICIAL RELEVANTE DO TST. IRRELEVÂNCIA DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO.
É devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido, conforme tese jurídica fixada no Tema 87 de Precedente Judicial Relevante do TST. A exposição habitual, mesmo que por poucos minutos diários ou algumas vezes por semana, é suficiente para a caracterização da periculosidade, uma vez que o risco é inerente à própria atividade e não ao tempo de exposição. Recurso parcialmente provido. ... ()
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11 - TRT2 Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública.
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12 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA QUE FIXA PERCENTUALINFERIOR AO ESTABELECIDO EM LEI E PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO. INVALIDADE. TEMA1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA 364/TST, II. I .
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, analisando o Tema1046da Tabela de Repercussão Geral, que trata da « validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . «. Consta, ainda, da respectiva decisão: «... Embora, o critério definidor de quais sejam as parcelas de indisponibilidade absoluta seja vago, afirma-se que estão protegidos contra a negociação in pejus os direitos que correspondam a umpatamarcivilizatório mínimo, como ... as normas de saúde e segurança do trabalho ... «. II . No caso vertente, o Tribunal de origem em entendeu que não é válida norma coletiva que fixa, em relação ao adicional de periculosidade, percentualinferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, sobe o fundamento de que se trata de norma que versa sobre medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por lei (CLT, art. 193, § 1º). III . Constata-se que o objeto da norma coletiva em tela caracteriza-se como direito indisponível infenso à negociação coletiva, haja vista que se insere em normas de proteção à saúde e segurança do trabalho. Desse modo, o entendimento consubstanciado na Súmula 364/TST, II, no sentido de que « não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional depericulosidadeempercentualinferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF/88e 193, §1º, da CLT) «, permanece intacto. Julgado da 7ª Turma. IV. Emergem, pois, em óbice à admissão do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º, e o entendimento consolidado na Súmula 333/TST. V . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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13 - TRT2 Adicional de periculosidade. Proporcionalidade. CLT, art. 193. «Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (CF/88, arts. 7º, XXII e XXIII e 193, § 1º, da CLT). (Súmula 264/TST, II)
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14 - TRT3 Proporcionalidade. Adicional de periculosidade. Pagamento proporcional ao tempo de exposição. Norma coletiva.
«O c. Tribunal Superior do Trabalho, por meio de seu Pleno, em 24.5.2011, cancelou o item II da Súmula 364, o qual preconizava: «A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. Portanto, o entendimento hoje dominante no âmbito daquela Corte comungado por esta Turma é no sentido de que, por cuidar o referido adicional de norma de ordem publica, cujo escopo é garantir a saúde do trabalhador e a incolumidade do meio ambiente laboral, não pode haver qualquer redução, seja por acordo coletivo, seja por convenção coletiva, nos patamares previstos na legislação heterônoma, ainda que proporcionalmente ao tempo de exposição ao risco.... ()
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15 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Adicional de periculosidade. Período até dezembro de 1998. Ação anterior ajuizada por sindicato como substituto processual. Transação judicial homologada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Coisa julgada. Período a partir de 1999. Norma coletiva. Pagamento proporcional ao tempo de exposição ao risco.
«1. Quanto ao período até 12/12/1998, o e. TRT consignou que «Em relação ao Processo TRT/SP 346/92, a transação homologada perante o TST produziu coisa julgada, que nos termos do CLT, art. 868, parágrafo único se estendeu até 12/12/1998, razão por que acolheu «a coisa julgada, extinguindo o processo sem julgamento do mérito até dezembro de 1.998. Relativamente ao período a partir de 1999, o e. TRT registrou que «não há coisa julgada, mas prevalência de norma coletiva que estabelece a proporcionalidade do adicional em comento, amparada pela jurisprudência do inciso II da Súmula 364/TST, a qual legitima a redução do percentual por estipulação coletiva, razão por que indeferiu «a integralidade do adicional, face à previsão de normas coletivas (Súmula 364/TST, II do TST), quanto ao pedido de adicional de periculosidade decorrente de contato com energia elétrica. ... ()
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16 - TST Adicional de periculosidade. Fixação em percentual proporcional ao tempo de exposição. Impossibilidade. Súmula 364/TST, II, do TST.
«A nova redação do item II da Súmula 364/TST esclarece que não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST Recurso de revista do reclamante. Adicional de periculosidade. Período até dezembro de 1998. Ação anterior ajuizada por sindicato como substituto processual. Transação judicial homologada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Coisa julgada. Inocorrência. Período a partir de 1999. Norma coletiva. Pagamento proporcional ao tempo de exposição ao risco. Invalidade.
«1. Quanto ao período até 12/12/1998, o e. TRT consignou que «Em relação ao Processo TRT/SP 346/92, a transação homologada perante o TST produziu coisa julgada, que nos termos do CLT, art. 868, parágrafo único se estendeu até 12/12/1998, razão por que acolheu «a coisa julgada, extinguindo o processo sem julgamento do mérito até dezembro de 1.998. Relativamente ao período a partir de 1999, o e. TRT registrou que «não há coisa julgada, mas prevalência de norma coletiva que estabelece a proporcionalidade do adicional em comento, amparada pela jurisprudência do inciso II da Súmula 364/TST, a qual legitima a redução do percentual por estipulação coletiva, razão por que indeferiu «a integralidade do adicional, face à previsão de normas coletivas (Súmula 364/TST, II do TST), quanto ao pedido de adicional de periculosidade decorrente de contato com energia elétrica. ... ()
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18 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Eletricitário. Energia elétrica. Conceito exposição permanente e eventual ao risco. CLT, art. 193. Decreto 93.412/86, art. 2º, I. Lei 7.369/85, art. 1º.
«... O inc. I, Decreto 93.412/1986, art. 2º impõe, para a percepção do adicional de periculosidade a habitualidade em área de risco, em situação de exposição contínua. O conceito de permanente, que está diretamente ligado ao tempo de exposição ao risco, cuja expressão vem definida no CLT, art. 193 é, precisamente, aquilo que não se confunde com eventual, ocasional, inabitual. Por via reversa, eventual significa ao acaso, incerto, assim, o contato diário do empregado com agentes perigosos, mesmo por tempo inferior ou parcial à jornada, é considerado permanente; levando-se em consideração a interpretação literal do termo eventual, o contato é permanente. E isto porque a probabilidade de risco de esse empregado sofrer danos à sua integridade é constante, instantâneo, uma vez que a hipótese de ocorrer um sinistro está sempre presente e o perigo imediato. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE ATIVIDADES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem, valorando o conjunto fático probatório, cuja revisão não se admite nesta fase recursal extraordinária (Súmula 126/TST), concluiu que, apesar da nomenclatura do cargo - Técnico em Segurança do Trabalho -, «as atividades desenvolvidas pelo técnico de segurança em um ambiente hospitalar não são as mesmas executadas por um técnico de segurança em um centro de tecnologia. 2. A argumentação no sentido que o contato com o agente de risco, embora não habitual, era intermitente, esbarra no óbice da Súmula 126 deste Tribunal Superior, daí porque, à míngua de elementos fáticos, não há como esta Corte acolher a pretensão recursal. Agravo a que se nega provimento.
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20 - TRT3 Adicional de periculosidade. Exposição a inflamáveis. Risco. Não caracterização.
«O reclamante, na função de operador de empilhadeira, tinha como local básico de trabalho as áreas internas da reclamada e fazia a troca diária de cilindros de gás GLP em área externa, gastando de 7 a 10 minutos. De acordo com o laudo pericial o tempo de exposição ao risco é insuficiente para atrair o direito ao adicional, assim como a quantidade de gás GLP armazenado não ultrapassa o limite permitido na NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTB. Também não se pode olvidar que a Súmula 364 do c. TST não considera como de risco o contato que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.... ()