telefone celular
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Operador de busca: Expressão exata

telefone celular ×
Doc. LEGJUR 166.0141.5000.6900

1 - TRT4 Horas de sobreaviso, uso de telefone celular. Caracterização.


«O uso de telefone celular, por si só, não caracteriza, mas também não afasta a possibilidade de que o empregado esteja sujeito a regime de sobreaviso, nos termos da Súmula 428/TST, I. Por outro lado, a nova redação do item II de mencionada Súmula concede o direito ao sobreaviso naquelas situações em que o empregado permaneça em disponibilidade do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 210.9170.9388.7840

2 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Acesso a dados de telefone celular apreendido. Mandado de busca e apreensão e mandado de prisão emitidos em desfavor do paciente. Nulidade não demonstrada. Telefone celular legalmente apreendido. Teoria da serendipidade. Prova lícita. Agravo regimental desprovido.


1 - A defesa não logrou demonstrar a nulidade do mandado de busca e apreensão que resultou no recolhimento do telefone celular do agravante. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.3900

3 - TRT3 Caracterização. Horas de sobreaviso. Telefone celular. Indeferimento.


«Nos termos do disposto na Súmula 428/TST, in verbis: «o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo do BIP, 'pager' ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. Assim, o uso de aparelhos como o telefone celular, via de regra, não configura, de per se, o regime de sobreaviso, previsto no CLT, art. 244, § 2º, uma vez que esta peculiar hipótese somente ocorre quando o empregado tem a obrigação de «permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. ou seja, quando o laborista tem, efetivamente, cerceada a sua liberdade de locomoção. Ausente prova de tal circunstância nos autos, não se há falar em horas de sobreaviso.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0103.1000.4700

4 - TRT4 Indenização. Despesas com telefone celular. Prova dos valores gastos.


«A comprovação do uso de telefone, cujas despesas não são ressarcidas pela empresa, torna nítida a existência de prejuízo ao trabalhador, uma vez que ocorre, de forma indevida, a transferência dos ônus do empreendimento econômico ao empregado, em violação ao CLT, art. 2º. A ausência de comprovação dos valores despendidos não afasta o direito do trabalhador, porquanto se presume que a utilização de telefone celular em serviço gera despesas que são arcadas pelo empregado, podendo ser arbitrado pelo Juízo o montante a ser indenizado, considerando valor razoável e compatível com o trabalho realizado. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 165.9911.6000.2500

5 - TRT4 Indenização. Despesas com telefone celular. Prova dos valores gastos.


«A comprovação do uso de telefone, cujas despesas não são ressarcidas pela empresa, torna nítida a existência de prejuízo ao trabalhador, uma vez que ocorre, de forma indevida, a transferência dos ônus do empreendimento econômico ao empregado, em violação ao CLT, art. 2º. A ausência de comprovação dos valores despendidos não afasta o direito do trabalhador, porquanto se presume que a utilização de telefone celular em serviço gera despesas que são arcadas pelo empregado, podendo ser arbitrado pelo Juízo o montante a ser indenizado, considerando valor razoável e compatível com o trabalho realizado. Recurso do autor provido, no aspecto. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 637.9572.5343.8612

6 - TJSP APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE TELEFONE CELULAR. 1-


Sentença recorrida julgou procedentes os pedidos e condenou a empresa ré a indenizar a autora pelo furto do aparelho de telefone celular ocorrido no estabelecimento comercial e pelos danos morais a ela ocasionados. 2- Autora apelante esqueceu seu aparelho de telefone celular no balcão de atendimento da empresa ré que foi furtado por terceira pessoa. 3- Responsabilidade objetiva da empresa ré que não isenta a autora do dever de vigilância e guarda de seus pertences pessoais. 4- Conjunto fático probatório dos autos que desvelou a culpa exclusiva de terceiro e da consumidora que rompe o nexo de causalidade e retira da empresa a ré o dever de reparação pelos danos alegados. Intelecção das regras do art. 14, § 3º, II do CDC. 5- Ação criminosa de terceiro que não tem relação com a prestação de serviços nem vincula a empresa ré. Precedentes. 6- Sentença reformada. Ação indenizatória julgada improcedente. 7- Recurso de apelação da empresa ré provido. Recurso de apelação da autora improvido... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5007.6400

7 - TST Regime de plantão. Sobreaviso. Telefone celular.


«O Regional consignou que a prova oral corroborou «a tese da inicial, no sentido de que o Reclamante permanecia em sobreaviso semana sim, semana não, confirmando que os plantões eram realizados uma semana por mês, das 19h as 7h, assim como que eram frequentemente chamados para prestar serviços nos dias em que permaneciam de plantão. A decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 428/TST, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2002.1100

8 - TRT3 Sobreaviso. Uso de telefone celular. Direito às horas correspondentes ao tempo de permanência à disposição da empregadora.


«Considera-se que o empregado que, portando um telefone celular depois de ter cumprido a sua jornada normal de trabalho, aguardando ordens de seu empregador, não está no exercício pleno de sua liberdade individual, merecendo ser remunerado, portanto, pelo tempo em que permanecer de sobreaviso, por aplicação analógica do CLT, art. 244, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2001.3600

9 - TST Recurso de revista do reclamante. Indenização pelo uso de veículo particular e despesas com telefone celular.


«Não há falar em violação do CLT, art. 2º, pois o Regional acata a tese de que o trabalhador tem direito ao ressarcimento das despesas efetuadas em decorrência da utilização de veículo particular para o trabalho e com telefone celular, destacando, no entanto, que o autor não logrou comprovar que os valores gastos eram superiores a quantia paga pela empresa. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 105.1812.9000.4200

10 - TST Jornada de trabalho. Horas de sobreaviso. Telefone celular. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, art. 244, § 2º.


«O empregado que utiliza o celular não permanece estritamente à disposição do empregador como previsto no CLT, art. 244, visto que o telefone celular permite ao empregado afastar-se de sua residência sem prejuízo de uma eventual convocação do empregador. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7003.8900

11 - TST Indenização pelas despesas com a utilização de veículo e telefone celular.


«O TRT verificou que houve utilização de veículo e telefone celular do reclamante em prol da empresa, percepção ratificada pelo fato de que a empregadora exigiu referidos bens como requisito para a contratação. Os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, únicos dispositivos invocados pelo recorrente, não restam violados, uma vez que nada há que se perquirir sobre as regras de distribuição do ônus da prova quando o Tribunal decide a partir do acervo probatório dos autos. No tocante à valoração da prova, a decisão decorreu do princípio da persuasão racional, tendo o Colegiado observado os fatos e as circunstâncias e indicado os fundamentos que embasaram sua decisão, nos exatos termos do CPC, art. 131 de 1973 (371 do CPC/2015). Ademais, a única ementa apresentada ao confronto de teses carece da especificidade fática exigida pela Súmula 296/TST. Por fim, os valores chancelados pelo Tribunal encontram-se de acordo com os padrões de ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0135.7000.6300

12 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Horas de sobreaviso. Telefone celular caracterização.


«Considerando a nova redação da Súmula 428/TST, com a inclusão do inciso II, altera o posicionamento anteriormente adotado pela Corte Superior Trabalhista, entende-se que o empregado, em período de descanso, que for escalado para aguardar ser chamado por celular, a qualquer momento para trabalhar, está em regime de sobreaviso. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9000.8700

13 - TST Integração das utilidades. Salário in natura. Fornecimento de veículo e telefone celular para o trabalho e uso particular.


«Conforme se denota do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, o veículo e o aparelho de telefone celular fornecidos pela empresa eram imprescindíveis para o trabalho, não obstante pudessem também ser utilizados pelo empregado para fins particulares. Esse entendimento acerca da matéria já se encontra pacificado nesta Corte por meio da Súmula 367/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.3024.5000.2300

14 - TJRJ Roubo impróprio. Telefone celular. Grave ameaça não configurada. Desclassificação para furto. Consumação. CP, art. 155.


«Quando o agente arrebata o telefone celular da vítima, ordena que não grite e sai correndo, mas ela faz exatamente o contrário e, clamando por ajuda, segue o agressor, alcançando-o com a ajuda de policiais, cuja atenção foi despertada, não se trata de roubo impróprio, mas sim de furto, à míngua de grave ameaça. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.7500

15 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. Utilização de telefone celular. Não configuração.


«Nos termos da Súmula 428/TST, o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. É necessário que o empregado esteja submetido ao controle patronal, em regime de plantão ou equivalente, aguardando chamado a qualquer momento no período de descanso, situação não verificada nos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.0300

16 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso. Uso de telefone celular. Não configuração.


«Não configura horas de sobreaviso quando o reclamante utiliza celular fora do horário de trabalho para atender a ligações da empresa, aguardando, onde quisesse, eventual chamado para o trabalho, mas não fica submetido a controle patronal no local de trabalho cumprindo ou à espera de ordens.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.7500

17 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. Uso de telefone celular. Direito às horas correspondentes ao tempo de permanência à disposição da empregadora.


«O empregado que porta um telefone celular, depois de ter cumprido a sua jornada normal de trabalho, permanece aguardando ordens de seu empregador, não está no exercício pleno de sua liberdade individual, merecendo ser remunerado, portanto, pelo tempo em que permanecer de sobreaviso, por aplicação analógica do CLT, art. 244, § 2º... ()

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Doc. LEGJUR 144.7244.0013.0300

18 - TJSP Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Posse de chip de telefone celular. Caracterização. Recurso do sentenciado improvido.

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.6200

19 - TRT3 Jornada de trabalho. Horas extras. Horas de sobreaviso. Telefone celular. Indeferimento. Súmula 428/TST. CLT, art. 244, § 2º.


«Nos termos do disposto na Súmula 428/TST, in verbis: «o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo do BIP, ‘pager’ ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. Assim, o uso de aparelhos como o telefone celular, via de regra, não configura, de per se, o regime de sobreaviso, previsto no CLT, art. 244, § 2º, uma vez que esta peculiar hipótese somente ocorre quando o empregado tem a obrigação de «permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço, ou seja, quando o laborista tem, efetivamente, cerceada a sua liberdade de locomoção. Ausente prova de tal circunstância nos autos, não se há falar em horas de sobreaviso.... ()

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Doc. LEGJUR 1691.6801.6735.2600

20 - TJSP Danos materiais - autora vítima de roubo com restrição da liberdade em sua própria residência - assaltantes que utilizaram o telefone celular da autora, durante o roubo, para realização via APP do banco de 01 TED de R$ 10.000,00 para terceiro - operação realizada na casa da autora, de seu próprio aparelho de telefone celular, com senha pessoal, em valor inferior ao limite pré-autorizado para a Ementa: Danos materiais - autora vítima de roubo com restrição da liberdade em sua própria residência - assaltantes que utilizaram o telefone celular da autora, durante o roubo, para realização via APP do banco de 01 TED de R$ 10.000,00 para terceiro - operação realizada na casa da autora, de seu próprio aparelho de telefone celular, com senha pessoal, em valor inferior ao limite pré-autorizado para a modalidade - fortuito externo - culpa exclusiva de terceiro - ausência de falha de segurança do banco - Sentença reformada - Recurso ao qual se dá provimento para julgar improcedente a ação.

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