servico de seguranca e vigilancia
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servico de seguranca ×
Doc. LEGJUR 137.1401.3005.1500

1 - TJSP Associação. Moradores. Loteamento. Cobrança de taxa de manutenção. Serviço de segurança e vigilância. Possibilidade. Ausência de ofensa ao princípio constitucional da livre associação. Irrelevância de ser o beneficiário associado ou não. Cobrança devida. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 944.2695.5703.6264

2 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. ANTERIOR DECISÃO QUE DETERMINOU ÀS TOMADORAS DO SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRESTADO PELA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE MANTIVESSEM O RESPECTIVO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A OCORRÊNCIA DA MORA VERIFICADA.


Hipótese em que ausente razões de fato e de direito a justificar a mora dos referidos entes públicos municipais, mormente havendo anterior decisão judicial determinando a manutenção dos pagamentos atinentes à contraprestação pelos serviços realizados pela empresa recorrente.... ()

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Doc. LEGJUR 847.8813.4361.6306

3 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO EM INTERIOR DE UNIDADE AUTÔNOMA DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. SUBTRAÇÃO DE COFRE CONTENDO JOIAS E OUTROS BENS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM FUNDAMENTO NOART. 373, I DO CPC/2015. IRRESIGNAÇÃO DAAUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA EMPRESACONTRATADA PELO CONDOMÍNIO.RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COTAS CONDOMINIAIS COBRADAS, TAMBÉM, PARA FINS DE SEGURANÇA. INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS PARA CONTROLE DE ACESSODE PESSOAS. ENTRADA DE TERCEIROS ESTRANHOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO, SEM PERMISSÃO OU REGISTRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MATERIAL RECONHECIDO. NECESSIDADE DE PARCIAL LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO E PELO PROCEDIMENTO COMUM, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO. ARTIGO509, S I E II DO CÓDIGO DE PROCESSOCIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA QUE MERECE PARCIAL REFORMA. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO

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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.5900

4 - TRT3 Transporte metroviário. Serviços de vigilância. Atividade legalmente considerada essencial. Terceirização. Impossibilidade.


«O serviço de segurança e vigilância do transporte metroviário é considerado atividade essencial da pessoa jurídica que execute esse transporte, nos termos da Lei 6.149/74, não podendo, portanto, ser terceirizado. Evidenciando-se a contratação de trabalhador por meio de empresa interposta para execução de serviços ligados à atividade fim da tomadora, impõe-se o reconhecimento da igualdade de tratamento do autor aos empregados da tomadora de serviços, conferindo-lhe os mesmos direitos previstos convencionalmente para a respectiva categoria, por aplicação do princípio da isonomia.... ()

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Doc. LEGJUR 113.6613.4000.0800

5 - TST Ação civil pública. Convenção coletiva. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Vigilante. Serviço de segurança e vigilância. Possibilidade de permanência do empregado no local da prestação de serviço durante o período destinado a repouso e alimentação. Previsão em norma coletiva. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 71, § 4º. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV.


«2. Na hipótese, o Regional concluiu pela validade da cláusula normativa que prevê a faculdade de «o empregado permanecer no local da prestação de serviço durante o intervalo destinado a repouso e alimentação e que esse período, caso não usufruído, será pago na forma do CLT, art. 71, § 4º, de modo que não há afronta à Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, na medida em que não foi pactuada a exclusão ou redução do período destinado ao repouso. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4849.9734.6863

6 - TJRJ Apelação. Relação de consumo. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Furto simples de pertence pessoal (telefone celular), ocorrido no estabelecimento comercial. Procedência dos pedidos. Rompimento do nexo de causalidade. Reforma da sentença.

A responsabilidade da empresa ré, como prestador de serviços, é objetiva e só elidida nas hipóteses de caso fortuito ou força maior e culpa exclusiva da vítima (art. 14, caput e §3º do CDC), caso em que, em regra, o ônus da prova corre a cargo do requerido, segundo a regra de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII do CDC). Consigne-se ainda que tal entendimento decorre da teoria do risco do negócio, adotada pelo CDC. A presença da apelada no estabelecimento da ré e o furto restaram incontroversos, valendo destacar que o funcionário encarregado da segurança do local disponibilizou de pronto as imagens das câmeras existentes, através das quais se constatou não o extravio, como a própria consumidora acreditava, mas o citado furto efetuado por um casal que já havia se evadido do local. Conforme se depreende da própria narrativa da autora e do conjunto probatório, ela comprovou que esteve no estabelecimento da parte ré por vários minutos efetuando compras, e que, quando estava efetuando o pagamento no Caixa, como se verificara pelas imagens do circuito interno das câmeras de segurança que foram disponibilizadas, e também pelo registro de ocorrência lavrado perante a 106ª Delegacia de Polícia (Registro de Ocorrência 106-01563/2021), na mesma data do fato, foi vítima de furto simples que lhe subtraiu o celular, então guardado no bolso de seu casaco. As várias fotos selecionadas pela apelante em seu recurso (insertas de fls. 124 a 127), por ela legendadas, bem demonstram os fatos inclusive apontando o momento exato do furto: 10h17min. O fato é que, no presente caso, assiste razão à apelante. Bens pessoais dentro da esfera de guarda e vigilância da própria autora. Forçoso reconhecer que haja controvérsia no entendimento em relação a esse tipo de ocorrência, tendo o ilustre magistrado, ao julgar procedente o pleito indenizatório, feito correlação com o furto de automóveis nos estacionamentos disponibilizados por estabelecimentos comerciais, citando o verbete 130 da súmula do STJ: «A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". A consumidora achava que tivesse deixado cair o seu celular na loja, enquanto efetuava compras, e pediu ajuda do segurança. Apenas quando exibidas as imagens capturadas é que se constatou que o aparelho celular lhe fora subtraído, ou seja, furtado enquanto estava sob a sua guarda e vigilância, no bolso de seu casaco. Não há, comumente, assunção por parte de estabelecimentos comerciais de responsabilidade pela integridade dos bens pessoais dos consumidores e que estejam na sua posse, ainda que haja serviço de segurança e vigilância no local. Significa dizer que, no caso, a ré não responde pelo furto de que a autora foi vítima. Assinale-se que a ré não tem como atividade principal a segurança patrimonial, nem a isso se dispôs oferecendo a guarda e depósito de bens pessoais, como celulares, bolsas, mochilas e outros, assim estando ausente, portanto, a denominada falha na prestação do seu serviço, uma vez que a segurança aos clientes não alcança a guarda e vigilância de pertences pessoais. Diante disso, não se sustenta a alegação de negligência da ré, porque os bens da autora estavam na sua posse, o crime não envolveu violência nem grave ameaça nem movimentação que fosse evidente e pudesse ter sido evitada pelos prepostos da ré. Conclui-se que a falta de atenção da própria autora contribuiu de forma inequívoca para que o lamentável fato lesivo se concretizasse, o que configura a hipótese do art. 14, §3º, II do CDC, afastando a responsabilidade objetiva e solidária do prestador de serviço na relação de consumo. Inteligência do CCB, art. 393. Desse modo, outra não pode ser a conclusão a não ser a de que a ré não pode ser responsabilizada pelo furto em questão e pelas suas eventuais consequências. Por fim, não se altera a conclusão em razão de fatos outros, como o furto de veículos ocorridos em estacionamento de supermercado, em razão de não estarem ditos bens sob a guarda e vigilância direta da vítima do crime, ou seja, situação fática diversa da do caso em exame. Assim, por rompido o nexo causal, constatado o chamado fortuito externo, não se verifica a pretendida responsabilidade da ré. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença reformada. Pedidos julgados improcedentes. Recurso a que se dá provimento.
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