1 - TRT12 Relação de emprego. Ônus da prova. Segurança autônomo. Vínculo de emprego não reconhecido na hipótese. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 3º e 818.
«Admitindo a demandada que o autor lhe prestou serviços na qualidade de segurança autônomo, é dela o ônus da prova do fato obstativo da configuração da relação empregatícia, à luz do disposto no CPC/1973, art. 333, II. Nessa esteira, tendo a empregadora provado a ausência dos elementos tipificadores da relação de emprego de que trata o CLT, art. 3º, em especial, a pessoalidade e a subordinação jurídica, impõe-se a manutenção da sentença por meio da qual foram julgados improcedentes os pedidos elencados na inicial.... ()
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2 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Propositura por Associação de Idosos contra o Secretário dos Transportes do Estado do Rio de Janeiro. Garantia do transporte gratuito para maiores de 65 anos. Assistência simples. Concessionária de serviço público. Intervenção como assistente simples. CPC/1973, art. 52 e CPC/1973, art. 109. Súmula 269/STF. CF/88, art. 230, § 2º.
«Em conseqüência, tratando-se de concessão de serviço público - transporte de passageiros - não há litisconsórcio necessário entre a entidade e o Estado, senão a possibilidade de intervenção do concessionário no feito como assistente simples, sujeitando-se aos limites legais estabelecidos para essa modalidade de intervenção de terceiro. O assistente assume o processo no estado em que se encontra, sujeitando-se às preclusões operadas em face do assistido no juízo e foro preventos na forma do CPC/1973, art. 109. Deveras, o impedimento à quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato é dever do Poder concedente, cuja responsabilidade não pode ser persequível nem em mandado de segurança autônomo substitutivo de ação de cobrança, via interditada pela Súmula 269/STF, nem pelo viés da intervenção litisconsorcial.... ()
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3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO CONCESSIVA DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA FIXAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR EQUIVALENTE A 50% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO, EM INEXISTINDO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E O PERCENTUAL DE 40% SOBRE OS GANHOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, PARA OS CASOS DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IRRESIGNAÇÃO DO GENITOR. É INCONTROVERSO O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS EM DECORRÊNCIA DA RELAÇÃO DE FILIAÇÃO ENTRE O AGRAVANTE E A AGRAVADA, NOS TERMOS DOS arts. 1.566, IV E 1.568 DO CC.
1-No caso dos autos, a menor conta com 2 anos de idade, reside com a mãe, sendo certo que sua mãe não trabalha. ... ()