Jurisprudência Selecionada
1 - TRT12 Relação de emprego. Ônus da prova. Segurança autônomo. Vínculo de emprego não reconhecido na hipótese. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 3º e 818.
«Admitindo a demandada que o autor lhe prestou serviços na qualidade de segurança autônomo, é dela o ônus da prova do fato obstativo da configuração da relação empregatícia, à luz do disposto no CPC/1973, art. 333, II. Nessa esteira, tendo a empregadora provado a ausência dos elementos tipificadores da relação de emprego de que trata o CLT, art. 3º, em especial, a pessoalidade e a subordinação jurídica, impõe-se a manutenção da sentença por meio da qual foram julgados improcedentes os pedidos elencados na inicial.... ()
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