responsabilidade do dono da obra
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Doc. LEGJUR 165.9861.4000.2500

1 - TRT4 Responsabilidade do dono da obra.


«Tendo a ação por objeto, a reparação civil decorrente de acidente não incide à espécie a OJ 191 da SDI-1 do TST, isto porque a Orientação Jurisprudencial trata de obrigações trabalhistas, não atingindo as ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho. Dessa forma é possível a responsabilização do dono da obra em relação aos pleitos decorrentes de ações indenizatórias quando comprovada sua conduta culposa ou dolosa. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 723.5536.2576.0437

2 - TRT2 RESPONSABILIDADE. DONO DA OBRA.


Para caracterizar a ausência de responsabilidade do dono da obra, é necessário que essa não possa ser incluída nas atividades do objeto econômico da empresa contratante, como, por exemplo, as construtoras e incorporadoras. Apelo das 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Reclamadas ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.0400

3 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Contrato de empreitada entre pessoas jurídicas responsabilidade do dono da obra. Oj 191/sdi-i/TST.


«No entendimento da d. Maioria, ressalvado o entendimento deste Relator, o contrato de empreitada de que cuida a OJ 191/SDI-I/TST diz respeito àquele pactuado por pessoa física, com essencial valor de uso, como na construção de casas para residência e lazer, sem caráter lucrativo. Tratando-se, porém, de contrato realizado por duas pessoas jurídicas, em que o dono da obra (ou tomador de serviços) tenha que realizar tais empreendimentos, necessários à dinâmica normal de funcionamento de sua atividade, fica evidente a responsabilidade subsidiária do tomador pelas verbas laborais devidas pela empresa executora.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9864.5000.4100

4 - TRT4 Responsabilidade do dono da obra.


«A responsabilização subsidiária da segunda ré, dona da obra, frente à integralidade dos créditos devidos ao reclamante, decorre da função social do contrato, que diz com a relatividade dos contratos, estendendo seus efeitos a terceiros que não participaram diretamente da formação do pacto, bastando que tenham auferido benefício e/ou tenham interesse no negócio jurídico. Não fosse a corresponsabilização de todos reais beneficiários da força de trabalho, mesmo em caráter subsidiário, tornar-se-ia, na espécie, letra morta a valorização social do trabalho, fundamento da República, restando desamparado o trabalhador, único prejudicado. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.6500

5 - TRT18 Dono da obra. Ausência de responsabilidade. Ente público.


«Evidenciada a contratação, por ente da Administração Pública, para execução de obra certa, por meio de contrato de empreitada, não há se falar em responsabilidade do dono da obra, diante da inexistência de previsão legal (OJ 191 da SBDI-1, TST).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4008.0900

6 - TST Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.


«Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0003.1700

7 - TRT18 Contrato de empreitada. Obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Responsabilidade do dono da obra.


«Em conformidade com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST, quando o dono da obra não for empresa construtora ou incorporadora, ele não é titular de direitos ou obrigações de natureza trabalhista quanto aos empregados da empreiteira, por ausência de previsão legal específica, sendo inaplicáveis o CLT, art. 455 e a Súmula 331/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7021.4200

8 - TST Recurso de revista. Contrato de empreitada. Construção civil. Inexistência de responsabilidade do dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 desta corte.


«Firmado contrato de construção civil para a execução de obras na escola do Jardim Guanabara, impróprio se atribuir responsabilidade subsidiária ao Município. Não se trata de contrato de prestação de serviços, para subordinar a exegese da Súmula 331 desta Corte, mas de contrato de empreitada, que atrai o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.4000

9 - TRT3 Responsabilidade do dono da obra. Oj 191/sbdi-1/TST. Possibilidade.


«Tratando-se de contrato de empreitada, por preços global e unitário, cujo objeto é a «execução dos serviços de Projeto Executivo, Construção, Montagem e o Pré-comissionamento da Linha Tronco do Mineroduto, celebrado pelas rés e com evidente finalidade econômica, mostra-se possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao dono da obra, com fulcro na Súmula 331 do c. TST. Inaplicável, assim, a OJ 191/SBDI-1/TST à lide, mantendo a responsabilidade subsidiária da segunda ré «dona da obra, porquanto a aludida orientação jurisprudencial dirige-se tão-somente às empreitadas contratadas por pessoas físicas ou jurídicas em atividade sem fins econômicos.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.4800

10 - TRT3 Contrato de empreitada. Responsabilidade do dono da obra. Oj 191 da SDI-1/TST.


«A d. maioria da Turma, ressalvado o entendimento deste Relator, atribui ao dono da obra responsabilidade pelo adimplemento dos haveres trabalhistas dos empregados, na hipótese de contratos de empreitada entre duas pessoas jurídicas, em que a atividade desenvolvida pelo empreiteiro figura dentre as que o contratante tenha que ordinariamente realizar, mesmo que de caráter infra-estrutural ou de mero apoio à dinâmica empresarial do tomador, por aplicação do entendimento exposto na OJ 191/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0000.8000

11 - TST Recurso de revista. Responsabilidade do dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191, da sdbi-1 do TST.


«Não há controvérsia nos autos que o reclamante foi admitido pela primeira reclamada para desempenhar a função de carpinteiro em obra da Petrobras, que compreendeu a implementação de empreendimentos para a execução da reforma geral do Laboratório da Refinaria Duque de Caxias (REDUC), abrangendo os seguintes serviços: execução do detalhamento do projeto executivo e As-Built, serviços de estaqueamento, fundações, estruturas, construção civil, montagem e interligação de equipamentos estáticos existentes, hidrosanitárias, pluvial, SPDA, aterramento, rede, telecomunicações, montagem de tubulação, soldagem, instrumentação e automação, comissionamento e testes, apoio à pré-operação e à operação assistida, incluindo todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços. Assim, quanto à contratação pelo ente público de empresa para realização de obra certa de construção civil, a controvérsia está circunscrita à responsabilidade do dono da obra. Segundo a jurisprudência assente na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-190-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independente do porte da empresa ou de ser o contratante ente público, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que o contrato celebrado seja de construção civil, o contratante não seja empresa construtora ou incorporadora e, exceto a Administração Pública, não firme contrato com empresa sem idoneidade econômico-financeira. Não há pertinência, portanto, a diretriz da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2000.4300

12 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.


«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4005.1500

13 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.


«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6001.4900

14 - TJSP Seguridade social. Contrato. Prestação de serviços. Empreitada. Empreiteiro autuado pela Previdência Social. Exação recolhida pelo dono da obra, intimado por solidariedade na qualidade de responsável tributário. Direito de reembolso reconhecido. Discussão sobre a higidez ou não do crédito tributário. Inadmissibilidade. Questão que não envolve a responsabilidade do dono da obra. Apelação desprovida.

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Doc. LEGJUR 741.2886.4988.1961

15 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. OJ 191/SDI-I/TST. INAPLICABILIDADE.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0003.6900

16 - TST Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade do dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191 da sdbi-1 do TST.


«Não há controvérsia nos autos que o reclamante foi admitido pela primeira reclamada, para desempenhar a função de mecânico montador, em obra da Petrobras que compreendeu o fornecimento de bens, prestação de serviços relativos a projeto executivo, construção civil, montagem e interligação de equipamentos, comissionamento e testes, apoio à pré-operação e à operação assistida para as Unidades de Hidrotratamento (UHDT), Geração de Hidrogênio e Tratamento de Águas Ácidas (UTAA) da Carteira de Diesen da UN - REPLAN. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0145.2000.3500

17 - TRT4 Acidente do trabalho. Óbito. Indenização dos danos materiais e morais sofridos pela viúva e pelo filho do trabalhador. Responsabilidade do dono da obra.


«Conquanto a jurisprudência majoritária afaste a obrigação do dono da obra a responder pelas verbas trabalhistas inadimplidas pelo empreiteiro (OJ 191 da SDI-I/TST), tal entendimento não se aplica às situações de reparação dos danos oriundos de acidente do trabalho, em que a responsabilidade é analisada à luz do regramento da responsabilidade civil. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 165.9855.5000.0400

18 - TRT4 Acidente de trabalho. Responsabilidade do dono da obra. Culpa (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).


«O dono da obra pode ser responsabilizado pelo pagamento das verbas decorrentes de acidente de trabalho, quando configurada a sua conduta culposa. A Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1/TST não incide no caso concreto, pois se refere apenas a obrigações trabalhistas, donde se exclui, por exemplo, os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes do acidente, impondo-se a análise do pedido sob o enfoque das normas do Código Civil (notadamente CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, «caput) diante do seu cunho civilista, ainda que julgado por esta Justiça Especializada. Culpas in eligendo e in vigilando do tomador do serviço que, no caso em exame, restaram caracterizadas. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0006.5800

19 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional não inclui discussão acerca da inidoneidade financeira da prestadora de serviços. Consigna a Corte a quo ter havido celebração de contrato entre as rés para a construção do prédio sede e de um galpão do IFES, com prazo de execução da obra fixado em 6 meses. Caracterizada, assim, a prestação de serviços de engenharia concernente à realização de obra certa de construção civil, a controvérsia está circunscrita à responsabilidade do dono da obra. Quanto a esse aspecto, embora vencido este relator, esta Corte Superior pacificou o entendimento, com a edição da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, a qual preconiza não existir responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro no contrato celebrado, desde que este seja de construção civil, e o dono da obra não seja empresa construtora ou incorporadora. Entendimento ratificado no julgamento do IRRR suscitado no RR 190-53.2015.5.03.0090(Tema Repetitivo 6). Não há pertinência, portanto, da diretriz da Súmula 331/TST, inclusive quanto à culpa in vigilando, que, se outro fosse o panorama jurisprudencial, poderia gerar responsabilidade do contratante. Prejudicada a análise do apelo quanto aos demais temas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2003.2900

20 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.


«A SDI-I do TST, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do processo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, firmou o entendimento no sentido de que, à exceção dos entes públicos, o dono da obra poderá responder de forma subsidiária pelos deveres trabalhistas de empreiteiro inidôneo; e de que não são compatíveis com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I decisões de Tribunais Regionais do Trabalho que ampliem as hipóteses de responsabilidade do dono da obra para excepcionar, tão somente, pessoas físicas ou micro e pequenas empresas que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado. No caso, em se tratando de típico contrato de empreitada e não se constatando tese acerca da culpa in eligendo ou da inidoneidade econômico-financeira da empresa contratada e não sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora deve ser afastada a condenação subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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