1 - STJ Tributário. IR. Rescisão incentivada do contrato de trabalho.
«A jurisprudência da Turma se firmou no sentido de que todo e qualquer valor recebido pelo empregado em razão da chamada demissão voluntária está salvo do imposto de renda. Ressalva do entendimento pessoal do relator, para quem a indenização trabalhista que está isenta do imposto de renda é aquela que compensa o empregado pela perda do emprego, e corresponde aos valores que ele pode exigir em Juízo, como direito seu, se a verba não for paga pelo empregador no momento da despedida imotivada - tal como expressamente disposto no Lei 7.713/1988, art. 6º, V (JB 142/339), que deixou de ser aplicado sem declaração formal de inconstitucionalidade.... ()
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2 - STJ Tributário. Imposto de renda. Rescisão, incentivada, do contrato de trabalho.
«A jurisprudência da Turma se firmou no sentido de que todo e qualquer valor recebido pelo empregado na chamada demissão voluntária está salvo do imposto de renda. Ressalva do entendimento pessoal do relator, para quem a indenização trabalhista que está isenta do imposto de renda é aquela que compensa o empregado pela perda do emprego, e corresponde aos valores que ele pode exigir em Juízo, como direito seu, se a verba não for paga pelo empregador no momento da despedida imotivada - tal como expressamente disposto no Lei 7.713/1988, art. 6º, V, que deixou de ser aplicado sem declaração formal de inconstitucionalidade.... ()
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3 - STJ Tributário. Imposto de renda. Rescisão, incentivada, do contrato de trabalho.
«A jurisprudência da Turma se firmou no sentido de que todo e qualquer valor recebido pelo empregado na chamada demissão voluntária está salvo do imposto de renda. Ressalva do entendimento pessoal do relator, para quem a indenização trabalhista que está isenta do imposto de renda é aquela que compensa o empregado pela perda do emprego, e corresponde aos valores que ele pode exigir em Juízo, como direito seu, se a verba não for paga pelo empregador no momento da despedida imotivada - tal como expressamente disposto no Lei 7.713/1988, art. 6º, V, que deixou de ser aplicado sem declaração formal de inconstitucionalidade.... ()
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4 - STJ Tributário. IR. Rescisão, incentivada, do contrato de trabalho. Súmula 215/STJ. Lei 7.713/88, art. 6º, V.
«A jurisprudência da Turma se firmou no sentido de que todo e qualquer valor recebido pelo empregado na chamada demissão voluntária está a salvo do imposto de renda. Ressalva do entendimento pessoal do relator, para quem a indenização trabalhista que está isenta do imposto de renda é aquela que compensa o empregado pela perda do emprego, e corresponde aos valores que ele pode exigir em Juízo, como direito seu, se a verba não for paga pelo empregador no momento da despedida imotivada - tal como expressamente disposto no Lei 7.713/1988, art. 6º, V, que deixou de ser aplicado sem declaração formal de inconstitucionalidade.... ()
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5 - STJ Tributário. IR. Rescisão, incentivada, do contrato de trabalho. Súmula 215/STJ. Lei 7.713/88, art. 6º, V.
«A jurisprudência da Turma se firmou no sentido de que todo e qualquer valor recebido pelo empregado na chamada demissão voluntária está a salvo do imposto de renda. Ressalva do entendimento pessoal do relator, para quem a indenização trabalhista que está isenta do imposto de renda é aquela que compensa o empregado pela perda do emprego, e corresponde aos valores que ele pode exigir em Juízo, como direito seu, se a verba não for paga pelo empregador no momento da despedida imotivada - tal como expressamente disposto no Lei 7.713/1988, art. 6º, V, que deixou de ser aplicado sem declaração formal de inconstitucionalidade.... ()