renuncia a aposentadoria
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Doc. LEGJUR 145.1751.4000.2800

1 - TJMG Seguridade social. Servidor público inativo. Renúncia à aposentadoria. Administrativo e constitucional. Servidor público estadual inativo. Renúncia à aposentadoria. Admissibilidade. Direito líquido e certo configurado. Sentença confirmada


«- Se a aposentadoria consiste em direito patrimonial disponível, não há fundamento jurídico para o indeferimento do pedido de sua renúncia, uma vez que se trata de liberalidade do aposentado. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.1643.8000.2300

2 - STJ Seguridade social. previdenciário. renúncia à aposentadoria. devolução de valores. desnecessidade.


«1. A renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não importa em devolução dos valores percebidos, «pois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos (REsp 692.628/DF, Sexta Turma, Relator o Ministro Nilson Naves, DJU de 5.9.2005). Precedentes de ambas as Turmas componentes da Terceira Seção. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0560.7000.1700

3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade.


«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, por essa razão, «é possível, portanto, ao segurado pleitear a desaposentação para posterior reaposentação, computando-se os salários-de-contribuição posteriores à renúncia (DJe, 14.5.2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6221.0005.0900

4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria. Possibilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.


«1. Esta Corte possui firme posicionamento acerca da possibilidade de desaposentação, uma vez que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, tornando-se, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9653.4001.3100

5 - STJ Seguridade social. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade sem necessidade de devolução de valores.


«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7005.8200

6 - TJRS Seguridade social. Direito público. Mandado de segurança. Denegação. Notário. Registrador. Aposentadoria. Disposições da CF/88. Registrador público admitido antes da vigência da CF/88. Contribuição, ao longo dos anos, ao regime próprio da previdência estadual. Percepção de vantagens diretamente dos cofres públicos. Ato administrativo determinando a cessação dos pagamentos e sua desvinculação do regime previdenciário ante o implemento da idade-limite para a aposentadoria e a permanência, por ordem judicial, do impetrante na função de registrador. Inexistência de ilegalidade a ser estancada pela via do mandado de segurança.


«A interpretação sistêmica da ordem jurídico-constitucional não permite que o registrador, remunerado por emolumentos, submetido a regime especial, permaneça, como se servidor público fosse, recebendo qualquer espécie de vantagem dos cofres públicos. Ilegalidade que se repete, mês a mês, não havendo que falar em ato jurídico perfeito, mas em nulidade que não se convalida. O procedimento do registrador que, implementando a idade-limite de aposentadoria compulsória, obtém medida judicial amparando sua permanência na função, é incompatível com a pretensão de ver resguardados os direitos previdenciários do regime próprio. As disposições do art. 32 do ADCT, aliadas às do Lei 8.935/1994, art. 51 autorizariam a manutenção do autor no sistema, mas não permitem a interpretação picotada da Constituição Federal, para conferir-lhe os bônus, mas não os ônus do tratamento jurídico conferido àqueles que se valem do regime previdenciário próprio. Legalidade do procedimento da Administração, que tomou por renúncia à aposentadoria pelo regime dos servidores públicos o ajuizamento de pretensão, pelo impetrante, visando a escapar dos efeitos da aposentadoria compulsória. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.1891.8000.9600

7 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Devolução de valores. Desnecessidade.


«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.1891.8000.9700

8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Devolução de valores. Desnecessidade.


«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.1891.8000.9000

9 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Devolução de valores. Desnecessidade.


«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.1891.8000.8700

10 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Devolução de valores. Desnecessidade.


«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 145.8210.2001.6400

11 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.


«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe de 14/05/2013). Ressalva de entendimento pessoal. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.8210.2001.6000

12 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.


«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe de 14/05/2013). Ressalva de entendimento pessoal. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.5993.0001.4200

13 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.


«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3330.3000.2400

14 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.


«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe de 14/05/2013). Ressalva de entendimento pessoal. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3330.3000.2600

15 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.


«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). Ressalva de entendimento pessoal. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3330.3000.2700

16 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.


«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe de 14/05/2013). Ressalva de entendimento pessoal. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3330.3000.2800

17 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.


«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe de 14/05/2013). Ressalva de entendimento pessoal. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.2231.3001.6400

18 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.


«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.2231.3001.7000

19 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.


«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe de 14/05/2013). Ressalva de entendimento pessoal. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.2231.3001.7100

20 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.


«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe de 14/05/2013). Ressalva de entendimento pessoal. ... ()

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