registro no ministerio do trabalho
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Doc. LEGJUR 103.1674.7032.2700

1 - STJ Sindicato. Personalidade jurídica após o registro civil no cartório. Registro no Ministério do Trabalho. Ausência de essencialidade. Prevalência para todos os fins.


«A inscrição do sindicato no cartório de registro civil das pessoas jurídicas faz com que o mesmo nasça para o mundo jurídico. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.1200

2 - TRT3 Mandado de segurança. Tutela antecipada. Mandado de segurança. Antecipaçao de tutela. Retenção de contribuição sindical. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego.


«Somente com o registro no Ministério do Trabalho e Emprego, o sindicato adquire a personalidade jurídica sindical. Fere direito líquido e certo de sindicato profissional que possui regular registro no Ministério do Trabalho e Emprego, a decisão, que em antecipação de tutela concedida liminarmente, em favor de outro sindicato que não possui registro no Ministério do Trabalho e Emprego, determina a retenção pela Caixa Econômica Federal, da contribuição sindical que seria destinada ao sindicato impetrante que possui o regular registro no Ministério do Trabalho e Emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 720.1660.1668.1583

3 - TST RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL. PENDÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. DESNECESSIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu pela estabilidade do reclamante, tendo em vista que a hipótese dos autos se trata de pendência de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e não de indeferimento. No entanto, esta Corte Superior já se firmou no sentido de que é desnecessária a efetivação do registro no Ministério do Trabalho e Emprego para o reconhecimento do direito do dirigente sindical à estabilidade provisória. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 205.3144.1002.3900

4 - STJ Registro público. Constitucional. Sindicato. Personalidade jurídica após o registro civil no cartório. Registro no Ministério do Trabalho não essencial, mas sim aquele é que prevalece para todos os fins. Precedentes. Lei 6.015/1973, art. 119.


«1 - Recurso Especial oposto contra Acórdão que, ao julgar a ação, na qual servidores públicos pleiteiam o afastamento da cobrança, sobre seus proventos, da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, criada pela Medida Provisória 1.415/1996, substituída pela Medida Provisória 1.463/1997 e suas reedições, declarou o Sindicato recorrente carecedor da ação, ao argumento de não ter capacidade postulatória, por ausência de registro no Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7484.5700

5 - STJ Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade. CCB/2002, art. 45. CF/88, art. 8º, I. CLT, art. 558.


«É indispensável o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados.... ()

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Doc. LEGJUR 158.6592.9000.2900

6 - STF Legitimidade. Mandado de segurança coletivo. Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho.


«A legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivo pressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9017.5200

7 - TST Ilegitimidade ativa do sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho.


«Não há de se falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 15 da SDC do TST, abaixo transcrita, visto que houve decisão judicial transitada em julgado que determinou o restabelecimento do código e do registro do sindicato reclamante no Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 151.3173.7000.8500

8 - STF Agravo regimental em agravo de instrumento. Sindicato. Legitimidade. Registro no Ministério do Trabalho. Irregularidade. Revolvimento do conjunto fático-probatório.


«Hipótese em que, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessário o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 147.6462.5000.2200

9 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Sindicato. Legitimidade. Registro no Ministério do Trabalho e emprego. Necessidade. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento.


«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3002.5600

10 - TST Ilegitimidade ativa ad causam. Sindicato. Ausência de comprovação de registro no Ministério do Trabalho.


«A comprovação da legitimidade ' ad processum' da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (Orientação Jurisprudencial da SDC/TST 15). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.9200

11 - STJ Sindicato. Administrativo. Personalidade jurídica. Aquisição com o registro no Cartório. Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Mera formalidade. Precedentes do STJ. CLT, art. 558. CF/88, art. 8º, I.


«O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Representatividade que fica restrita às categorias constantes dos estatutos registrados no cartório competente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.7000

12 - TRT3 Estabilidade sindical. Cabimento. Estabilidade sindical. Registro do sindicato no Ministério do Trabalho e emprego.


«O registro do sindicato no cartório de pessoas jurídicas confere-lhe personalidade jurídica, certo que a comprovação da legitimidade do sindicato para representar seus membros apenas ocorre após o registro no Ministério do Trabalho e Emprego, que é o órgão que assegura o respeito à unicidade sindical, prevista no CF/88, art. 8º, inciso II. Nesse contexto, constatado que o sindicato ainda não possui registro no órgão competente, não há como prevalecer a garantia de emprego pretendida pelo autor.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0001.7900

13 - TJRS Sindicato das empresas de ônibus de porto alegre. Seopa. Registro no Ministério do Trabalho e emprego. Legitimidade.


«O registro no órgão competente exigido pelo CF/88, art. 8º, I é o registro civil das pessoas jurídicas. Precedentes do STF. O SEOPA possui cadastro ativo no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme consulta do CNPJ da entidade no site do MTE.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9761.4940

14 - STJ Previdenciário. Incidente de uniformização. Manutenção da qualidade de segurado. Lei 8.213/91, art. 15. Condição de desempregado. Dispensa do registro no Ministério do Trabalho e na previdência social. Comprovação da situação de desemprego por outros meios de prova.


1 - O STJ entende que a ausência de registro no Ministério do Trabalho e na Previdência Social poderá ser suprida quando comprovada a situação de desemprego por outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2010.9401.1812

15 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho. Obrigatoriedade. Súmula 677/STF. Ausência de comprovação. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Regularização a posteriori. Preclusão consumativa. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


1 - Este egrégio STJ firmou entendimento segundo o qual é indispensável o registro prévio do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.3144.1002.4000

16 - STJ Registro público. Administrativo e processo civil. Sindicato. Personalidade jurídica. Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Fato novo. Lei 6.015/1973, art. 119.


«1 - O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7369.3900

17 - STJ Administrativo. Sindicato. Personalidade jurídica. Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes do STJ. CLT, art. 558. CF/88, art. 8º, I.


«O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7498.5492

18 - STJ Agravo regimental. Embargos de declaração. Recurso especial. Sindicato. Falta de registro no Ministério do Trabalho e emprego. Ilegitimidade ativa ad causam. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Para que o sindicato possa ingressar em juízo em defesa de seus filiados é indispensável que possua registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes da Corte Especial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7377.3800

19 - STJ Administrativo. Sindicato. Substituição processual. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade. CF/88, art. 8º, I. Lei 8.073/90, art. 3º. CLT, art. 558.


«Segundo o entendimento firmado em ambas as Turmas da e. 3ª Seção do STJ, é indispensável o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados.... ()

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Doc. LEGJUR 175.9842.3000.5200

20 - STF Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional. Sindicato. Representação da categoria. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Necessidade. Precedentes.


«1. A orientação firmada no Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego o ato que o legitima à representação de determinada categoria. ... ()

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