1 - TST Relação de emprego. Vínculo empregatício. Pedreiro. Empreitada não caracterizada. Construção de imóvel residencial. Subordinação e pessoalidade reconhecidos na hipótese. Recurso de revista. Reexame de matéria de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 126/TST. CLT, arts. 3º e 896.
«Diante do quadro delineado pelo Regional, verifica-se que não foi demonstrada a existência de contrato de empreitada, mas sim de prestação de trabalho em condições afins às da construção civil com a configuração da subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e remuneração. Assim, o Tribunal Regional, baseado no exame da prova, concluiu pela configuração do vínculo empregatício com a reclamada. Logo, a análise dos elementos caracterizadores da relação de emprego (CLT, art. 3º) depende de nova avaliação do conjunto fático-probatório sobre o qual se assenta o acórdão recorrido, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - STJ «Habeas corpus. Defesa. Deficiência. Verificação da relação causal entre a atuação da defesa e a condenação. Necessidade de reexame de matéria de fatos e provas. Inviabilidade. CPP, art. 647.
«Qualquer entendimento contrário, no sentido de se verificar a relação causal entre a atuação da defesa e a condenação, demandaria, necessariamente, no caso concreto, aprofundado exame do material cognitivo, o que se mostra inviável nesta estreita via.... ()
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3 - STJ Recurso especial. Execução fiscal. Cognição acerca da ocorrência ou não de dissolução da sociedade. Necessidade de reexame de matéria de fatos e provas. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.
«A cognição acerca da ocorrência ou não da dissolução irregular da sociedade importa no reexame do conjunto fático-probatório da causa, o que não se admite em sede de recurso especial (Súmula 07/STJ).... ()
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4 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação declaratória diversa destes autos. Ausência de interesse de agir. Súmula 7/STJ. Imposição.
«1 - Tratam os autos, na origem, de pedido revisional de aposentadoria por tempo de contribuição para considerar contagem de tempo especial reconhecido em Ação Declaratória diversa destes autos. A sentença extinguiu o processo por falta de interesse de agir. O Tribunal a quo negou provimento à Apelação e aos Embargos de Declaração. O Recurso Especial foi inadmitido e o Agravo convertido para melhor exame. ... ()