1 - STF Razões de estado e integridade da ordem constitucional.
«Razões de Estado – que muitas vezes configuram fundamentos políticos destinados a justificar, pragmaticamente, ex parte princípios, a inaceitável adoção de medidas que frustram a plena eficácia da ordem constitucional, comprometendo-a em sua integridade e desrespeitando-a em sua autoridade – não se legitimam como argumento idôneo de sustentação da pretensão jurídica do Poder Público. Precedentes.... ()
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2 - STF Constitucional. Razões de Estado não podem ser invocadas para justificar o descumprimento da CF/88.
«É preciso advertir que as razões de Estado - quando invocadas como argumento de sustentação da pretensão jurídica do Poder Público ou de qualquer outra instituição - representam expressão de um perigoso ensaio destinado a submeter, à vontade do Príncipe (o que é intolerável), a autoridade hierárquico-normativa da própria CF/88, comprometendo, desse modo, a idéia de que o exercício do poder estatal, quando praticado sob a égide de um regime democrático, está permanentemente exposto ao controle social dos cidadãos e à fiscalização de ordem jurídico-constitucional dos magistrados e Tribunais.... ()
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3 - STF Razões de estado não podem ser invocadas para legitimar o desrespeito à supremacia, da CF/88.
«- A invocação das razões de Estado - além de deslegitimar-se como fundamento idôneo de justificação de medidas legislativas - representa, por efeito das gravíssimas conseqüências provocadas por seu eventual acolhimento, uma ameaça inadmissível às liberdades públicas, à supremacia da ordem constitucional e aos valores democráticos que a informam, culminando por introduzir, no sistema de direito positivo, um preocupante fator de ruptura e de desestabilização político-jurídica. Nada compensa a ruptura da ordem constitucional. Nada recompõe os gravíssimos efeitos que derivam do gesto de infidelidade ao texto da Lei Fundamental. A defesa, da CF/88 não se expõe, nem deve submeter-se, a qualquer juízo de oportunidade ou de conveniência, muito menos a avaliações discricionárias fundadas em razões de pragmatismo governamental. A relação do Poder e de seus agentes, com a Constituição, há de ser, necessariamente, uma relação de respeito. Se, em determinado momento histórico, circunstâncias de fato ou de direito reclamarem a alteração, da CF/88, em ordem a conferir-lhe um sentido de maior contemporaneidade, para ajustá-la, desse modo, às novas exigências ditadas por necessidades políticas, sociais ou econômicas, impor-se-á a prévia modificação do texto da Lei Fundamental, com estrita observância das limitações e do processo de reforma estabelecidos na própria Carta Política.... ()
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4 - STJ Tóxicos. Estrangeiro preso há mais de um ano sem culpa formada. Excesso de prazo. Crimes hediondos. Razões de Estado. «Habeas corpus. Recurso.
«As razões de Estado, em se tratando de direito individual de qualquer pessoa neste País, brasileiro ou estrangeiro, não podem transcender aos limites da CF/88. As leis penais, que como quaisquer outras têm que se conformar com os mandamentos constitucionais, sob pena de não valerem nada, não podem ser interpretadas preconceituosamente, ao sabor de cada situação. Havendo excesso de prazo a que não deu causa a defesa configura-se o constrangimento ilegal. É a maneira da lei, denunciando a desídia dos agentes do Poder Público, estancar a coação ilegal que se perpetra em nome do Estado. ... ()
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5 - STF Caderneta de poupança. Leis de ordem pública. Razões de Estado. Motivos que «não justificam o desrespeito estatal à Constituição. «Prevalência da norma inscrita no CF/88, art. 5º, XXXVI.
«A possibilidade de intervenção do Estado no domínio econômico «não exonera o Poder Público do «dever jurídico de «respeitar os postulados que emergem do ordenamento constitucional brasileiro. ... ()
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6 - STF Hermenêutica. Contrato. Ato jurídico perfeito. Caderneta de poupança. Leis de ordem pública. Razões de Estado. Motivos que não justificam o desrespeito estatal à Constituição. Prevalência da norma inscrita no CF/88, art. 5º, XXXVI.
«A possibilidade de intervenção do Estado no domínio econômico «não exonera o Poder Público do «dever jurídico de «respeitar os postulados que emergem do ordenamento constitucional brasileiro. ... ()
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7 - STF Recurso extraordinário. Caderneta de poupança. Contrato de depósito validamente celebrado. Ato jurídico perfeito. Intangibilidade constitucional. CF/88, art. 5º, XXXVI. Inaplicabilidade de lei superveniente à data da celebração do contrato de depósito, mesmo quanto aos efeitos futuros decorrentes do ajuste negocial. Re não conhecido. Contratos validamente celebrados. Ato jurídico perfeito. Estatuto de regência. Lei contemporânea ao momento da celebração.
- Os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebração. Mesmo os efeitos futuros oriundos de contratos anteriormente celebrados não se expõem ao domínio normativo de leis supervenientes. As consequências jurídicas que emergem de um ajuste negocial válido são regidas pela legislação em vigor no momento de sua pactuação. Os contratos - que se qualificam como atos jurídicos perfeitos (RT 547/215) - acham-se protegidos, em sua integralidade, inclusive quanto aos efeitos futuros, pela norma de salvaguarda constante da CF/88, art. 5º, XXXVI. Doutrina e precedentes. ... ()
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8 - STJ Constitucional. Hermenêutica. Sigilo bancário. Direito individual de privacidade versus interesse público. Solução através do princípio da proporcionalidade. CF/88, art. 5º, X e XII
«...Ao direito de privacidade, eleito como princípio democrático, contrapõe-se um outro, o princípio de que nenhum direito à liberdade privada pode ser absoluto. Ora, do confronto entre o princípio de um direito individual e um interesse público, não se pode privilegiar nenhum deles. Soluciona-se pela adoção do princípio da proporcionalidade - princípio da reserva legal no princípio da reserva legal proporcional -, no dizer do Dr. Gilmar parreira Mendes («Hermenêutica Constitucional de Direitos Fundamentais»). Em linguagem simplificada, o princípio da proporcionalidade tem por escopo fazer a adequação da quebra de um princípio à necessidade pública, prevalecendo no contexto, por razões de Estado, a supremacia do bem público. A necessidade é o juízo que tem preponderância sobre a adequação. No Brasil, a Corte Suprema deixou claro, em diversos precedentes, que o sigilo bancário é DIREITO INDIVIDUAL NÃO ABSOLUTO, podendo ser rompido em casos especiais. ...» (Min. Eliana Calmon).»... ()
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9 - STJ Administrativo. Passaporte diplomático. Transparência na administração pública.
«1. «Todos - está dito no CF/88, art. 5º, XXXIII - «têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. ... ()