1 - STJ Tributário. Contribuição social. Pagamento a autônomos. Restituição. Prova da transferência a terceiros. Natureza não tranmissível do tributo. Inversão do ônus. Possibilidade do INSS provar sua transferência do encargo a terceiros.
«...Não há contradição. Embora a repercussão não esteja na natureza do tributo, é possível que o contribuinte - valendo-se de qualquer artifício - transfira o encargo a terceiro. Se ocorrer a repercussão anômala, não há como negar ao INSS o direito de se opor à devolução do valor arrecadado a título de contribuição (a compensação é uma forma de restituição). Neste caso, porém, a autarquia assume o ônus de provar a transferência do encargo. ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()
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2 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Restituição. Prova da transferência a terceiros. Inversão do ônus da prova. INSS. Possibilidade de produzir a prova da eventual repercussão. Lei 8.212/91, arts. 22, I e 89, § 1º. CTN, art. 166. Lei 7.787/89, art. 3º, I.
«Não há contradição entre a proposição de que o encargo da Contribuição Social não é naturalmente transferível a terceiros e o registro de que é lícito ao INSS demonstrar eventual repercussão.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Pagamento a autônomos. Restituição. Prova da transferência a terceiros. Natureza não transmissível do tributo. Inversão do ônus. Possibilidade do INSS provar sua transferência do encargo a terceiros. Lei 8.212/91, art. 89, § 1º.
«...Não há contradição. Embora a repercussão não esteja na natureza do tributo, é possível que o contribuinte - valendo-se de qualquer artifício - transfira o encargo a terceiro. Se ocorrer a repercussão anômala, não há como negar ao INSS o direito de se opor à devolução do valor arrecadado a título de contribuição (a compensação é uma forma de restituição). Neste caso, porém, a autarquia assume o ônus de provar a transferência do encargo. ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()
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4 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Pagamento a autônomos. Restituição. Prova da transferência a terceiros. Natureza não transmissível do tributo. Inversão do ônus. Possibilidade do INSS provar sua transferência do encargo a terceiros.Lei 8.212/91, art. 89, § 1º.
«...Não há contradição. Embora a repercussão não esteja na natureza do tributo, é possível que o contribuinte - valendo-se de qualquer artifício - transfira o encargo a terceiro. Se ocorrer a repercussão anômala, não há como negar ao INSS o direito de se opor à devolução do valor arrecadado a título de contribuição (a compensação é uma forma de restituição). Neste caso, porém, a autarquia assume o ônus de provar a transferência do encargo. ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()