1 - TRT3 Professor. Adicional de atividade extraclasse. Professor. Atividade extraclasse.
«O adicional de 10% pago ao professor regente de turma sobre o salário base, previsto no artigo 68 da Lei Complementar Municipal 26/2002, remunera a atividade extraclasse.... ()
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2 - TRT3 Professor. Supervisão. Estágio. Professor. Supervisão de estágio.
«É professor o profissional contratado para instruir e supervisionar estagiários em núcleo de prática jurídica mantido pela instituição de ensino, com o fim de complementar a formação em curso de graduação em Direito. No caso, o objeto do contrato firmado entre as partes era a orientação dos alunos, circunstância bastante para evidenciar o exercício do magistério, nos termos da definição ajustada em negociação coletiva, segundo a qual considera-se professor quem «...tenha por função ministrar aulas práticas ou teóricas ou desenvolver, em sala de aula ou fora dela, as atividades inerentes ao magistério, de acordo cm a legislação do ensino.... ()
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3 - TRT3 Professor. Rescisão indireta. Rescisão indireta. Professor.
«A rescisão indireta deve se fixar em infrações graves do empregador, assim compreendidos em atos capazes de abalar a fidúcia que deve existir entre as partes, tornando insuportável manter o vínculo empregatício pelo trabalhador. Assim, a ausência de carga horária como forma de manter o professor à disposição da instituição, sem o pagamento de salários, atinge a dignidade do trabalhador e constitui fato grave a fundamentar a rescisão indireta.... ()
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4 - TRT3 Professor. Adicional de atividade extraclasse. Professor. Atividade extraclasse. Remuneração.
«Consoante o CLT, art. 320, caput, a remuneração das atividades extraclasse do professor está incluída no número de aulas semanais, motivo pelo qual é indevido o seu pagamento como extra.... ()
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5 - TRT3 Professor. Enquadramento sindical professor. Curso de idiomas. Enquadramento sindical.
«Comprovado que o reclamante exercia funções de professor, não obstante estivesse enquadrado como mero instrutor de ensino, devida a aplicação das normas coletivas próprias, com o pagamento dos benefícios daí decorrentes.... ()
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6 - TRT3 Professor. Redução salarial. Professor. Redução salarial
«A possibilidade de redução salarial categoria dos professores é disciplinada em seus instrumentos normativos, que a condicionam à existência de acordo entre as partes ou à diminuição do número de turmas por queda ou ausência de matrículas não motivadas pelo empregador, pressupondo, ainda assim, a chancela sindical da categoria profissional ou pelas entidades ou órgãos competentes para homologar rescisões. Trata-se de conditio sine qua non para a validade do procedimento, pelo que sua inobservância importa em ilegalidade da redução dos salários do professor e, via de consequência, deferimento das diferenças salariais correspondentes.... ()
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7 - TRT3 Professor. Hora extra. Professor. Atividades extraclasse. Horas extras indevidas.
«As atividades extraclasse desenvolvidas pelo professor estão incluídas nas atribuições normais do educador e na sua remuneração. Consoante dispõe o CLT, art. 320, caput, essas atividades têm sua remuneração incluída no número de aulas semanais, sendo indevidas horas extras. Ademais, in casu, a obreira recebia adicional de 10% do salário base destinado a remunerar as atividades extraclasse.... ()
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8 - TRT3 Professor. Adicional de atividade extraclasse. Professor. Atividade extraclasse. Adicional indevido.
«Como informa a jurisprudência do Colendo TST, as atividades executadas pelo professor, fora da sala de aula, estão incluídas na sua carga horária, como previsto no artigo 320 CLT, não sendo devido o pleiteado adicional de remuneração, a este título.... ()
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9 - TRT3 Professor. Enquadramento sindical professor de idioma. Curso livre. Enquadramento sindical.
«Por expressa previsão normativa, a convenção coletiva firmada entre o SINPRO (Sindicato dos Professores) e o sindicato representativo da categoria econômica da reclamada aplica-se ao autor, que ministrava aula em curso livre de idioma. Os requisitos previstos no CLT, art. 317 para o exercício da função de professor (habilitação legal ou registro no Ministério da Educação) visam à proteção do empregado contra exigências abusivas do empregador e não pode ser invocado para prejudicá-lo. O Direito do Trabalho é regido pelo princípio da primazia da realidade. Se o autor ministrava aulas, não pode ser enquadrado de outra forma a não ser como professor.... ()
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10 - TRT3 Professor. Hora extra. Professor. Horas extras. Lei 11.738/08.
«Segundo disposto na Lei 11.738/08, na composição da jornada de trabalho, observarse-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Partindo de uma interpretação teleológica da norma, extrai-se que o legislador buscou trazer um critério objetivo de fixação do período em que o professor necessita se dedicar ao aperfeiçoamento profissional, ao estudo, à preparação de aulas, à correção de provas etc. Daí se conclui que a determinação de que um terço da jornada de trabalho não seja cumprido em sala de aula parte de uma presunção iuris et de iure de que a jornada de trabalho do professor, isto é, o tempo que fica à disposição do seu empregador, não se encerra no momento em que este termina as aulas e vai para casa. Portanto, considerando a presunção trazida pela Lei 11.738/2008 de que o professor continua à disposição do empregador no período equivalente a 1/3 da jornada de trabalho, uma vez desrespeitado referido período pelo reclamado, deve este ser pago como extra.... ()
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11 - TRT3 Professor. Hora extra. Horas extras. Professor
«As atividades de orientação de monografias e trabalhos de conclusão de cursos e de participação em bancas de defesa de tese e de concursos para seleção de professores, realizadas fora da jornada semanal contratada, constituem autêntico trabalho em sobrejornada, ensejando a remuneração de horas extras.... ()
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12 - TRT3 Professor. Habilitação profissional. Professor. Convenção coletiva aplicável. Ausência de habilitação.
«Os requisitos previstos no CLT, art. 317 para o exercício da função de professor (habilitação legal e registro no Ministério da Educação) visam à proteção do empregado contra exigências abusivas do empregador e não podem ser invocados para prejudicá-lo. Comprovado nos autos que a empregada ministrava aulas e era vista perante a escola como professora, impõe-se assegurar-lhe os direitos e vantagens previstas na convenção coletiva da categoria do professor. O Direito do Trabalho é regido pelo princípio de primazia da realidade. Se a autora ministrava aulas, não pode ser enquadrada de outra forma, que não como professora. Recurso a que se nega provimento em homenagem à Justiça.... ()
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13 - TRT3 Professor. Carga horária. Redução. Professor. Redução de carga horária. Diferenças salariais.
«Se o reclamado procedeu à redução no número de aulas do professor sem obedecer aos ditames da norma coletiva e não fez prova a respeito do motivo que teria levado a tal redução, deve arcar com o pagamento de diferenças salariais e reflexos.... ()
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14 - TRT3 Professor. Carga horária. Redução. Redução da carga horária. Cipeiro. Professor.
«A redução da carga horária do professor em razão da redução do número de alunos é permitida pelas normas legais e convencionais, consoante dos CLT, art. 320 e CLT, art. 321 e OJ 244 da SBDI-1/TST e cláusula 30ª e ss. das CCT's aplicáveis (f. 307). No caso, porém, o reclamante alega que não houve redução da carga horária do reclamante como professor, mas a extinção do contrato de trabalho nesta qualidade. Assim, a pedra de toque da licitude consiste exatamente em se discutir que a manutenção do contrato de trabalho do reclamante apenas como coordenador de esportes viola o art. 10, II, do ADCT. Segundo a Cláusula 49ª das CCTs aplicáveis ao contrato de trabalho, são consideradas funções de professor de ensino superior, além do magistério, a coordenação de cursos, de pesquisas científicas e tecnológicas, assim como a participação em projetos de extensão universitária. Destarte, a função de coordenador de esportes ajusta-se nas funções de professor, e inexistido ajuste em contrário, a prestação de serviços em mais de uma atribuição não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, conforme inteligência da Súmula 129/TST. Portanto, nos termos do art. 320 e 321 da CLT, prestigiado o entendimento contido na OJ 244 da SBDI-1/TST, «a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. É desta forma, se a redução da carga horária do professor decorrente da redução do número de alunos é lícita, com muito mais razão quando a redução do número de aulas decorre da extinção da própria disciplina ministrada no Curso de Direito. Mantido o contrato de trabalho do reclamante, ainda que na condição de coordenador de esportes, função típica do magistério, resta preservado o escopo do art. 10, II, do ADCT.... ()
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15 - TRT3 Professor. Repouso semanal remunerado. Professor. Rsr. Salário mensal. Salário complessivo. Não configuração.
«O pagamento do salário mensal sem desmembramento do salário-base (multiplicado pelo número de horas-aula) e do RSR em rubricas separadas não configura salário complessivo, pois a fórmula para cálculo do salário do professor serve justamente para o cálculo do salário mensal devido ao empregado, já que a remuneração é quitada mensalmente, sem que isso descaracterize que o professor percebe remuneração com base na quantidade de horas-aula ministradas.... ()
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16 - TRT3 Professor. Equiparação salarial equiparação salarial. Professor.
«A jurisprudência trabalhista já se pacificou em torno da possibilidade de equiparação salarial de trabalho intelectual, inobstante a patente dificuldade para aferir a identidade funcional nessa hipótese, em especial a igualdade qualitativa. Nesse sentido, os requisitos do CLT, art. 461 devem ser apurados em observância a critérios objetivos (súmula 06, VII, do TST), os quais, no caso de professores, passam pela análise de seus respectivos currículos e da qualificação acadêmica.... ()
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17 - TRT3 Professor. Hora extra. Professor. Atividade extraclasse. Horas extras.
«Sendo incontroverso que o Município reclamado deixou observar o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse, na forma determinada pelo §4º do Lei 11.738/2008, art. 2º (cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - ADI 4167/DF), impõe-se o deferimento das horas extras postuladas.... ()
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18 - TRT3 Professor. Intervalo interjornada. Professor. Intervalo interjornada. Inaplicabilidade.
«O CLT, art. 57 excetua do capítulo referente à duração do trabalho as disposições especiais concernentes a peculiaridades profissionais constantes do Capítulo I do Título III (no qual se inserem as normas pertinentes à categoria dos professores). Com base nesse dispositivo, prevalece nesta Turma o entendimento de que aos professores não se aplica o CLT, art. 66, ante o regramento contido nos arts. 317 a 323, que lhes são específicos.... ()
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19 - TRT2 Jornada de trabalho. Professor. Jornada especial de professor. Cabimento. CLT, art. 318.
«A incidência do CLT, art. 318 é medida que se impõe diante da contratação para função de professora. A realização de trabalho pedagógico não afasta a aplicação da legislação especial. Recurso Ordinário da autora ao qual se dá provimento parcial.... ()
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20 - TRT3 Professor. Intervalo interjornada. Inaplicabilidade ao professor.
«No entender deste Relator, a não observância do intervalo interjornada para o professor não caracteriza sobrejornada, mas apenas infração de natureza administrativa, sobretudo porque o CLT, art. 66 está inserido no Capítulo II «Da Duração do Trabalho -, do Título II e na Seção I, Disposição preliminar, está assim fixado: «Os preceitos deste Capítulo aplicam-se a todas as atividades, salvo as expressamente excluídas, constituindo exceções as disposições especiais, concernentes estritamente a peculiaridades profissionais constantes do Capítulo I, do Título III (negritamos). Ora, o Título III, «Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho, traz no Capítulo I, as «Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho para categorias específicas, dentre as quais «Os Professores, na Seção XII. Com isto, só se pode concluir que a eles, professores, não se aplica o CLT, art. 66, até porque além dos artigos 317 a 323 que lhes são específicos, há ainda a Convenção Coletiva de Trabalho, minuciosamente elaborada pelos Sindicatos respectivos, que contempla as especificidades das condições de trabalho dos docentes. Entretanto, este não é o entendimento da Douta Maioria desta Turma Julgadora, pelo que se nega provimento ao recurso da instituição de ensino.... ()