Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3424.4003.1700

1 - TRT3 Professor. Carga horária. Redução. Redução da carga horária. Cipeiro. Professor.

«A redução da carga horária do professor em razão da redução do número de alunos é permitida pelas normas legais e convencionais, consoante dos CLT, art. 320 e CLT, art. 321 e OJ 244 da SBDI-1/TST e cláusula 30ª e ss. das CCT's aplicáveis (f. 307). No caso, porém, o reclamante alega que não houve redução da carga horária do reclamante como professor, mas a extinção do contrato de trabalho nesta qualidade. Assim, a pedra de toque da licitude consiste exatamente em se discutir que a manutenção do contrato de trabalho do reclamante apenas como coordenador de esportes viola o art. 10, II, do ADCT. Segundo a Cláusula 49ª das CCTs aplicáveis ao contrato de trabalho, são consideradas funções de professor de ensino superior, além do magistério, a coordenação de cursos, de pesquisas científicas e tecnológicas, assim como a participação em projetos de extensão universitária. Destarte, a função de coordenador de esportes ajusta-se nas funções de professor, e inexistido ajuste em contrário, a prestação de serviços em mais de uma atribuição não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, conforme inteligência da Súmula 129/TST. Portanto, nos termos do art. 320 e 321 da CLT, prestigiado o entendimento contido na OJ 244 da SBDI-1/TST, «a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. É desta forma, se a redução da carga horária do professor decorrente da redução do número de alunos é lícita, com muito mais razão quando a redução do número de aulas decorre da extinção da própria disciplina ministrada no Curso de Direito. Mantido o contrato de trabalho do reclamante, ainda que na condição de coordenador de esportes, função típica do magistério, resta preservado o escopo do art. 10, II, do ADCT.... ()

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