1 - STJ Nulidade. Ato processual. Ausência de prejuízo para acusação ou defesa. CPP, art. 563 e CPP, art. 566.
«Não se declara nulidade de ato processual que não resultar em prejuízo para a acusação ou para a defesa, sobretudo se não houver obstado a apuração da verdade substancial dos fatos (CPP, art. 563 e CPP, art. 566).... ()
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2 - STJ Nulidade. Prejuízo para acusação ou defesa. Pas de nullités sans grief. CPP, art. 563 e CPP, art. 565.
«6. Segundo a regra do CPP, art. 563, somente se declara a nulidade se dela resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa; sendo relativa a nulidade arguida, cabe a demonstração do prejuízo à parte que a alega. ... ()
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3 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Roubo. Uso de algemas durante audiência de instrução. Violação da Súmula Vinculante 11/STF. Não ocorrência. Fundamentação idônea. Prejuízo não demonstrado. Princípio pas de nullité sans grief. Ausência de ilegalidade patente. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade ato judicial impugnado. ... ()
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4 - STJ Penal. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Tribunal do Júri. Nulidade. Uso algemas durante o julgamento. Violação da Súmula Vinculante 11/STF . Não ocorrência. Fundamentação idônea. Prejuízo não demonstrado. Princípio pas de nullité sans grief. Ausência de ilegalidade patente. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. 2. O emprego de algemas é excepcional, sendo que a sua utilização depende de motivada decisão judicial, como na espécie, em que o juiz fundamentou adequadamente a restrição em razão das peculiaridades do local em que realizado o ato processual e na insuficiência de policiamento. Inocorrência de ofensa à Súmula Vinculante 11/STF. ... ()
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5 - STJ Penal. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Tribunal do Júri. Nulidade. Uso de marca-passo (algema de calcanhar) durante o julgamento. Violação à Súmula Vinculante 11 do STF. Não ocorrência. Fundamentação idônea. Prejuízo não demonstrado. Princípio pas de nullité sans grief. Ausência de ilegalidade patente. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. ... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
Sentença que condenou o apelante a 07 (sete) anos de reclusão, no regime inicial fechado, além de 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. PARCIAL ACOLHIDA DO RECURSO DEFENSIVO. Preliminares rejeitadas. Da nulidade da audiência de instrução e julgamento em razão da leitura da denúncia antes da oitiva testemunhal. Procedimento que não caracteriza o induzimento, e, tampouco, a nulidade o processo. Leitura da peça inicial que assegura a ampla defesa e o contraditório, a fim de evitar abusos daquele que formula as perguntas. Ausência de demonstração de real prejuízo para acusação ou Defesa. CPP, art. 563. Da alegada ilicitude da abordagem policial por ausência de fundada suspeita para a busca pessoal. Ausência de violação ao art. 240, §2º, do CPP. Quadro fático posto nos autos afigura-se suficiente para justificar a abordagem e a revista pessoal ao acusado, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto. Da arguição de nulidade da prova por quebra da cadeia de custódia. Não restou demonstrado nos autos qualquer indício de contaminação da prova arrecadada pelos policiais militares. Mera alegação de ausência de lacre na embalagem de encaminhamento do material apreendido à perícia não afasta a credibilidade da prova angariada, sobretudo quando ausentes indícios de adulteração da mesma. Ainda que assim não fosse, eventual inobservância das regras relativas ao armazenamento ou transporte dos materiais arrecadados, não acarreta, por si só, a ilicitude das provas. Precedentes do STJ. Da alegação de flagrante forjado. Ausência de indícios no sentido de que o flagrante foi forjado pelos agentes da lei. CPP, art. 156. Mérito. Absolvição inviável. Materialidade e autoria evidenciadas. Diligência policial que culminou na arrecadação de 27g de maconha, distribuídos em 14 em sacos plásticos transparentes, vulgarmente conhecidos como «sacolés, e de 11g de cocaína, acondicionados em 21 invólucros transparentes de plástico rígido com vedação própria, vulgarmente conhecidos como «pinos". Dosimetria revista. Redução da pena-base para o mínimo legal. Apelante que não faz jus ao privilégio previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Regime prisional revisto. Impossibilidade de substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, diante da quantidade de pena aplicada. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO do recurso defensivo, para rever a pena-base e estabelecer a resposta penal de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, com fixação do regime semiaberto para o início de cumprimento da reprimenda corporal, em virtude da prática do crime da Lei 11.343/06, art. 33. Mantida, no mais, a sentença guerreada.... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
A. Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado. RECHAÇADA a preliminar de nulidade do processo em decorrência da ausência de análise de pedido formulado na resposta à acusação. Conforme se verifica pela resposta à acusação a Defesa limitou-se a alegar genericamente a ausência de justa causa, não havendo em sua peça qualquer argumento capaz de demandar uma análise mais suscinta pelo sentenciante, não ocorrendo, portanto, violação da garantia da motivação das decisões judiciais. Vale destacar que, eventual preliminar de mérito somente deverá ser analisada no momento da prolação da sentença, não sendo o magistrado obrigado a responder as teses apresentadas pela defesa sob pena de adentrar no mérito da demanda que dependerá de prévia instrução para que o julgador firme o seu convencimento. Por fim, deve-se mencionar que, qualquer alegação de nulidade deverá vir acompanhada da demonstração de real prejuízo para acusação ou Defesa, conforme disposto no CPP, art. 563. Todavia, está não é a hipótese dos autos. Do mérito. Pretensão absolutória mostra-se insustentável. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Prova oral suficiente para embasar o decreto condenatório. Do arcabouço probatório, infere-se que o acusado, ora apelante, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, constrangendo à vítima, aproveitando-se do seu estado de embriaguez e sonolência, colocou seu dedo na vagina da vítima e ainda puxou a sua cabeça encostando em seu pênis ordenando: «vagabunda, safada, abre a boca, forçando-a a fazer sexo oral nele. Verifica-se que, a vítima apresenta um depoimento firme e coerente prestado em sede policial e ratificado, em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, permeado de detalhes, o que dificilmente ocorreria se não tivesse vivenciado. Fatos estes corroborados pelo seu namorado à época dos fatos. Ao ser interrogado, o acusado negou os fatos narrados na denúncia. Ausência de indícios de induzimento ou mesmo má-fé com o intuito de prejudicar o acusado. Jurisprudência pátria possui posicionamento firme no sentido de que na seara dos crimes sexuais a palavra da vítima ganha especial relevo, mormente quando está em conformidade com o restante do conjunto probatório, como na hipótese. Oportuno destacar, ainda, que a ausência de laudo de exame de corpo delito de conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal, não é suficiente, por si só, para afastar a credibilidade das demais provas, já que o ato libidinoso sofrido contra a vítima não deixa marcas evidentes. Ademais, importante registrar que, nada obstante as alegações defensivas, a vítima apresentou versão detalhada e coerente acerca da dinâmica do crime, confirmando os relatos extrajudiciais, inexistindo contradições relevantes capazes de afastar a idoneidade de suas declarações, desqualificando as provas carreada aos autos. Destaca-se que eventuais contradições nos depoimentos devem ser relevadas, em razão do tempo decorrido entre os fatos ocorridos em 13.09.2019 e a realização da AIJ em 29.06.2023 e 25.09.2023. Dosimetria que não merece reparo. Do pedido de abrandamento do regime prisional. Incabível. O recorrente entrou no quarto onde a vítima dormia, aproximando-se dela e praticando ato libidinoso diverso da conjunção carnal, momento em que estava sonolenta provocada por ingestão de bebida alcoólica, o que autoriza a fixação do regime mais rigoroso, nos moldes do art. 33, §§ 2º e 3º do C.Penal. Inviável o pleito de gratuidade de justiça. Pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Hipossuficiência econômica do condenado que deve ser analisada pelo Juízo da Execução Penal. Prequestionamento que não se conhece. REJEITADA A PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, mantendo-se integralmente a sentença vergastada.... ()