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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.5200

1 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Horas laboradas em prorrogação ao horário noturno.


«A teor do disposto nos parágrafos 4º e 5º do CLT, art. 73, caso de o empregado laborar em jornada realizada em período noturno e diurno, quando cumprida integralmente período noturno e em sendo esta prorrogada, é devido o adicional noturno também sobre as horas laboradas após as cinco da manhã, vez que o trabalho após este horário também expõe o trabalhador à fadiga, remanescendo a circunstância mais gravosa que autoriza o pagamento do adicional. Inteligência da Súmula 60, item II, do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9012.0000

2 - TST Recurso de revista. Adicional noturno. Redução do período noturno por norma coletiva. Impossibilidade.


«Esta Corte tem entendido que a cláusula de norma coletiva que reduz o período noturno, em prejuízo do trabalhador, é inválida, porquanto altera medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (art. 4.º, «caput e §1.º da Lei 4.860/1965 e CF/88, art. 7.º, XXII), logo, infensa à negociação coletiva. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 618.4175.8925.2491

3 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO - TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO - PRORROGAÇÃO - NORMA COLETIVA QUE FIXA ADICIONAL NOTURNO DE 50% E PREVÊ COMO PERÍODO NOTURNO AS HORAS TRABALHADAS ENTRE 22H E 5H - PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS TRABALHADAS APÓS AS 5H - IMPOSSIBILIDADE. Verificado o equívoco na decisão monocrática agravada, em dissonância com a jurisprudência do TST, merece provimento o agravo interno empresarial para afastar a conclusão adotada na decisão monocrática, a qual proveu o recurso de revista do obreiro. Agravo conhecido e provido para analisar novamente o recurso de revista do reclamante. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO - TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO - PRORROGAÇÃO - NORMA COLETIVA QUE FIXA ADICIONAL NOTURNO DE 50% E PREVÊ COMO PERÍODO NOTURNO AS HORAS TRABALHADAS ENTRE 22H E 5H - PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS TRABALHADAS APÓS AS 5H - IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se existe norma coletiva com percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno das 22 às 5 horas do dia seguinte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0020.9000

4 - TST Adicional noturno. Prorrogação.


«Esta Corte Superior entende ser devido o pagamento do adicional noturno no labor prestado após às 5h da manhã quando o trabalho é realizado ao longo de todo período noturno, ou, pelo menos, na maioria desse tempo. No caso dos autos, o juízo de origem indeferiu o pagamento do adicional noturno no período de labor após às 5h da manhã fundado em trecho da sentença que revela que o autor jamais laborou com abrangência de todo o período noturno e sem esclarecer qual o horário de trabalho no período noturno, o que inviabiliza verificar se a hipótese insere-se na jurisprudência desta Corte. Como não é dado a esta Corte extraordinária rever a prova e os fatos dos autos, o recurso de revista também esbarra na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5003.4400

5 - TST Adicional noturno.


«1 - É incontroverso que a jornada do empregado era das 22h às 6h, o que leva a conclusão que era cumprida integralmente em período noturno. Assim, a decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 60/TST, II, in verbis: «II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1020.8000

6 - TST Jornada mista. Trabalho noturno com prorrogação em horário diurno. Adicional noturno devido sobre todas as horas prorrogadas.


«Prevê a Súmula 60, item II, desta Corte, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 6 da SBDI-1, in verbis: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. A citada súmula estabelece que é devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas ao período noturno, mesmo quando há jornada mista e, consequentemente, prorrogação do labor após as 5 horas da manhã. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0000.9300

7 - TRT18 Adicional noturno. Hora extra.


«A inclusão do adicional noturno na base de cálculo das horas extras tem cabimento nos meses em que o labor extraordinário ocorreu no período noturno e em sua prorrogação no horário diurno, quando a jornada é desempenhada preponderantemente no período noturno, tudo em conformidade com o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 60, II, e na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-I, ambas do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9662.5000.6300

8 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Jornada mista. Prorrogação. Adicional noturno.


«A circunstância de o trabalhador cumprir jornada mista, não tem o condão de afastar a aplicação do disposto no CLT, art. 73, §5º. Desse modo, as horas posteriores às 05h da manhã são consideradas como prorrogações do horário noturno. Quando a Súmula 60, II, do TST exige o cumprimento integral da jornada em período noturno, está se referindo ao preenchimento de todo o período noturno. Assim, apenas se exclui o direito à hora noturna prorrogada quando o empregado não tiver trabalhado todo o período noturno. Provimento negado. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.1800

9 - TRT2 Trabalho noturno. Adicional. Cálculo. Adicional noturno. Porrogação da jornada noturna.


«O reclamante cumpre jornada mista, parte desenvolvida em período diurno, parte em período noturno, havendo prorrogação da jornada em horário noturno. Portanto, o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas, em prorrogação. sendo em horário normal ou extraordinário, mesmo após às 5 horas, é imperativo, assim como os reflexos. Recurso da reclamada a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8013.1300

10 - TST Adicional noturno.


«Na esteira da Súmula 60/TST «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1 preconiza «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã-. Conquanto os verbetes transcritos refiram-se ao adicional noturno, é claro que se dirigem ao adicional noturno e também à hora ficta noturna, consoante se depreende da dicção do CLT, art. 73, § 5.º. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.1300

11 - TRT3 Professor. Aulas no período noturno. Incidência do adicional noturno. Hora ficta


«Na hipótese de empregado-professor, o adicional noturno incidirá sobre os exatos minutos que forem trabalhados além das 22h, pois a hora do professor é mais benéfica que a hora noturna. Se cada hora noturna para o trabalhador ordinário equivale a 52 minutos e 30 segundos e a hora do professor equivale a 50 minutos, não há que se sobrepor benesses, sem previsão normativa a respeito.... ()

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Doc. LEGJUR 785.2535.7417.8163

12 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. SÚMULA 60/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. O entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o adicional noturno, devido em virtude de trabalho realizado no período noturno (das 22h às 5h), aplica-se também às horas trabalhadas em prorrogação desse período, mesmo que sejam realizadas em horário diurno, consoante o disposto na Súmula 60, item II, do TST: «II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT . 2. Na hipótese, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte ao excluir da condenação as diferenças de adicional noturno em razão da existência de jornada mista. Precedentes Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 485.9956.2670.8464

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO SOBRE TODAS AS HORAS PRORROGADAS. SÚMULA 60, ITEM II, DO TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, com amparo na Súmula 60, item II, do TST, a qual dispõe que, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT . No tocante à existência de norma coletiva que limita o período noturno às 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte e em contrapartida fixa percentual do adicional noturno superior ao legal, verifica-se que não houve, por parte do Regional, adoção de tese explícita acerca do tema, nem foi a Corte a quo instada a fazê-lo por meio dos embargos de declaração, razão pela qual não se observa o necessário prequestionamento da matéria na forma da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.4100

14 - TST Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Jornada mista que não compreende a totalidade do período noturno. Súmula 60, II, do TST.


«A matéria discutida diz respeito à incidência do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, em jornada mista, que se iniciava às 23h54 e terminava às 7h30. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, entende-se que, nos casos de jornada mista (parte no período noturno e parte no período diurno), devido é o adicional noturno quanto às horas trabalhadas que seguem no período diurno. Aplica-se, portanto, a Súmula 60/TST, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7000.8100

15 - TST Adicional noturno.


«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas (Súmula 60, item II/TST). Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.4500

16 - TST Hora noturna de sessenta minutos. Previsão em norma coletiva de adicional noturno superior ao previsto na CLT, art. 73. Flexibilização. Validade. Jornada mista. Trabalho noturno com prorrogação em horário diurno. Adicional noturno devido sobre todas as horas prorrogadas.


«A controvérsia dos autos cinge-se, primeiramente, a definir a incidência do adicional noturno também sobre as horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, quando a norma coletiva estabelece que a hora noturna terá duração de sessenta minutos, mas estabelece o pagamento do trabalho noturno com adicional de 30%. Quanto ao tema, registra-se que a SDI-I, na sessão do dia 23/5/2013, ao julgar o Processo E-ED-RR-31600-45.2007.5. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.2200

17 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Horário misto.


«Considerando-se o disposto no § 5º do CLT, art. 73 e na Súmula 60, II, do TST, tem-se que cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Assim, o pagamento do adicional noturno, na forma dessa orientação jurisprudencial, alcança exclusivamente aqueles casos em que a jornada de trabalho é totalmente cumprida no período noturno e há exigência de sua extrapolação no período diurno, uma vez que se trata de inteligência da disposição contida no referido § 5o do CLT, art. 73.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.4600

18 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista. Recurso ordinário. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Inaplicabilidade.


«O entendimento cristalizado no item II da Súmula 60/TST é de que só é devido o citado adicional referente às horas prorrogadas da jornada noturna quando esta é cumprida integralmente no período noturno. Tratando-se de uma jornada mista, já que o autor laborava parte em horário diurno e parte em horário noturno, não há se falar em incidência do adicional sobre as horas diurnas prorrogadas.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.6900

19 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação do horário noturno. Súmula 60, II, do col. TST.


«Nos termos do item II, da Súmula 60, do col. TST, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Considerando que a jornada de trabalho realizada no período de 24:00h às 06:00h não abarca a integralidade do horário noturno, tem-se como indevida a prorrogação dos efeitos da jornada noturna (contagem de tempo ficto e adicional) para as horas laboradas após às 05:00h.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6995.0000.2200

20 - TRT2 CPTM. Adicional noturno sobre o período posterior ao período noturno. Indevido.


«A norma coletiva é clara ao delimitar o período em que as horas de trabalho serão acrescidas do adicional noturno, razão pela qual se não há de falar em pagamento do referido adicional para as horas laboradas a partir das 5 horas. Vale observar que, tratando-se de norma mais benéfica, visto que contempla adicional em percentual superior ao legal, deve ser interpretada de forma restrita, a teor do CCB, art. 114. Além disso, o CF/88, art. 7º, XXVI prega o respeito às normas coletivas.... ()

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