1 - STJ Seguro facultativo. Automóvel. Perda total do bem. Indenização. Valor da apólice.
«Quando ao objeto do contrato de seguro voluntário se der valor determinado e o seguro se fizer por esse valor, e vindo o bem segurado a sofrer perda total, a indenização deve corresponder ao valor da apólice, salvo se a seguradora, antes do evento danoso, tiver postulado a redução de que trata o CCB, art. 1.438, ou se ela comprovar que o bem segurado, por qualquer razão, já não tinha mais aquele valor que fora estipulado, ou que houve má-fé, o que não se deu na espécie. ... ()
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2 - STJ Seguro. Automóvel. Perda total do bem. Indenização. Valor ajustado no contrato.
«Tratando-se de perda total do veículo, é devida na integralidade a quantia ajustada na apólice (CCB, art. 1.462), independentemente de seu valor médio vigente no mercado. Precedentes da 4ª Turma.... ()
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3 - STJ Seguro de veículo. Perda total. Valor da indenização. Precedente da 2ª Seção.
«Consoante entendimento firmado pela 2ª Seção, no seguro de automóvel, em caso de perda total, a indenização a ser paga pela seguradora deve tomar como base a quantia constante da apólice (CCB, art. 1.462), sobre a qual é cobrado o prêmio.... ()
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4 - TJRS Direito privado. Seguro. Cobrança. Imóvel. Incêndio. Perda total. Indenização. Valor da apólice. Residência habitual. Cláusula. Inexistência. Apelação cível. Seguro de imóvel. Ação de cobrança. Incêndio. Residencia habitual. Ausência de agravamento do risco. Ocorrência do sinistro. Perda total.
«Inexistindo cláusula no contrato de seguro prevendo que a não utilização do imóvel segurado como residência habitual exclui o direito da indenização securitária, presente o dever de indenizar. Ausência de agravamento do risco, pela não utilização do imóvel pelo autor como residência habitual. Comprovados os danos do imóvel segurado, em decorrência de sinistro previsto na modalidade contratada e tendo o evento ocorrido durante a vigência da avença, presente a obrigação da demandada de pagar o valor da indenização. Ocorrendo a perda total do imóvel, cabe o pagamento integral da apólice contratada. AGRAVO RETIDO E APELOS DESPROVIDOS.... ()
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5 - TJRS EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. SEGURO RESIDENCIAL. INCÊNDIO. PERDA TOTAL DO BEM SEGURADO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE SEGURO. OCORRENDO SINISTRO COM PERDA TOTAL DO OBJETO SEGURADO, A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVE SER PELO VALOR TOTAL DOS DANOS APURADOS E PREVISTOS NA APÓLICE. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME
APELAÇÃO CÍVEL CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIAL PROCEDENTE O PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM DECORRÊNCIA DA CONSTATAÇÃO EM PROVA TÉCNICA DE QUE O VALOR DOS DANOS SERIA INFERIOR AO VALOR MÁXIMO DA COBERTURA SECURITÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OCORREU A PERDA TOTAL DO IMÓVEL E SE A INDENIZAÇÃO DEVERÁ SER PAGA DE ACORDO COM O TETO PREVISTO, NESTES CASOS. III. RAZÕES DE DECIDIRCOMPULSANDO-SE OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE RESTOU COMPROVADO O FATO DE O INCÊNDIO TER OCASIONADO A PERDA TOTAL DO IMÓVEL. TENDO OCORRIDO O SINISTRO, COM PERDA TOTAL DO IMÓVEL, A INDENIZAÇÃO A SER PAGA É AQUELA CONSTANTE DA APÓLICE QUE REPRESENTA O CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES. AINDA QUE O VALOR DA APÓLICE PARTA DE MERA ESTIMATIVA PELO SEGURADO, FOI ACEITO PELA SEGURADORA E A PARTIR DESSE REFERENCIAL FOI CALCULADO O PRÊMIO DEVIDO. IV. DISPOSITIVO E TESEAPELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: “TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE INCÊNDIO EM QUE SE DISCUTE O VALOR A SER PAGO DE INDENIZAÇÃO, POIS HOUVE PERDA TOTAL DO IMÓVEL. PROSSEGUINDO O JULGAMENTO, A TURMA, POR MAIORIA, PROVEU O RECURSO AO ARGUMENTO DE QUE, SE A EMPRESA SEGURADORA RECEBEU O VALOR DO BEM FIXADO E PAGO PELO SEGURADO, DEVE, EM CASO DE PERDA TOTAL, RESPONDER PELO VALOR DA APÓLICE. APLICA-SE AO CASO O PRINCÍPIO DA EQUIPARAÇÃO ENTRE O QUE O SEGURADO PAGA COMO PRÊMIO E O QUE A SEGURADORA ACEITA RECEBER. (RESP 241.807/RS, REL. ORIGINÁRIO MIN. ARI PARGENDLER, REL. PARA ACÓRDÃO MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, JULGADO EM 25/11/2002).”... ()
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6 - TJSC Seguro. Furto. Equivalência à perda total. Pagamento integral do «quantum segurado.
«Havendo perda total do automóvel segurado, em decorrência de furto, a indenização deve equivaler ao valor constante da apólice, sendo ato ilícito da seguradora a pretensão de pagar valor de mercado frágil, incerto e inferior àquele. O contrato de seguro é a transferência do risco para o segurador. A indenização, quando ocorrido o evento segurado, deve ser a mais completa possível, a fim de recolocar o beneficiário na situação que se encontrava antes do sinistro.... ()
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7 - STJ Seguro. Veículo. Perda total. Valor da indenização. Precedente da Segunda Seção. CCB, art. 1.462.
«Consoante entendimento firmado pela Segunda Seção, no seguro de automóvel, em caso de perda total, a indenização a ser paga pela seguradora deve tomar como base a quantia constante da apólice (CCB, art. 1.462), sobre a qual é cobrado o prêmio. Ressalva do ponto de vista do relator.... ()
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8 - STJ Seguro facultativo de automóvel. Veículo. Perda total do bem. Indenização. Valor da apólice. CCB, art. 1.438.
«Quando ao objeto do contrato de seguro voluntário se der valor determinado e o seguro se fizer por esse, e vindo o bem segurado a sofrer perda total, a indenização deve corresponder ao valor da apólice, salvo se a seguradora, antes do evento danoso, tiver postulado a redução de que trata o CCB, art. 1.438, ou se ela comprovar que o bem segurado, por qualquer razão, já não tinha mais aquele valor que fora estipulado, ou que houve má-fé, o que não se deu na espécie. É que, em linha de princípio, o automóvel voluntariamente segurado que sofrer perda total haverá de ser indenizado pelo valor da apólice, pois sendo a perda total o dano máximo que pode sofrer o bem segurado, a indenização deve ser pelo seu limite máximo, que é valor da apólice. Precedente: 63.543-MG, RSTJ 105/320.... ()
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9 - STJ Seguro facultativo de automóvel. Veículo. Perda total do bem. Indenização. Valor da apólice. CCB, art. 1.438.
«Quando ao objeto do contrato de seguro voluntário se der valor determinado e o seguro se fizer por esse valor, e vindo o bem segurado a sofrer perda total, a indenização deve corresponder ao valor da apólice, salvo se a seguradora, antes do evento danoso, tiver postulado a redução de que trata o CCB, art. 1.438, ou se ela comprovar que o bem segurado, por qualquer razão, já não tinha mais aquele valor que fora estipulado, ou que houve má-fé, o que não se deu na espécie. ... ()
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10 - TJMG Responsabilidade da seguradora. Veículo com perda total. Apelação. Perda total. Indenização pela seguradora. Não transferência do veículo. Responsabilidade. Prescrição. Débitos gerados. Inscrição em dívida ativa. Danos morais. Existência. Quantum. Multa diária. Limitação
«- O prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil incide nas pretensões da segurada contra a seguradora relativas à apólice do seguro contratado, e não toda e qualquer pretensão contra ela, irrestritamente. ... ()
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11 - TJRS Direito privado. Seguro contra incêndio. Estabelecimento comercial. Perda total. Cobertura. Valor da apólice. Indenização. Dano moral. Dano material. Lucros cessantes. Apelação cível. Contrato de seguro. Perda total. Resgate pelo valor inferior ao previsto na apólice. Inadimplemento contratual. Dano moral verificado. Lucro cessante reconhecido.
«Verificado a perda total do bem garantido, o valor do seguro deve ser resgatado pelo total previsto na apólice, especialmente se a seguradora não usou da faculdade legal (art. 1438) para redução do valor ao preço real. Precedentes. Descumprindo a obrigação contratual e, com isso, causando prejuízo ao autor, tanto de ordem moral como material, a seguradora é obrigada pela recomposição dos danos, incluindo os lucros cessantes que constitui aquilo que o segurado legitimamente deixou de receber pelo exercício da atividade comercial que desempenhava com o uso do prédio sinistrado, e que não foi possível recuperar com o resgate parcial do seguro. Juros moratórios de 12% ao ano a partir da vigência do CC02. APELAÇÃO DA DEMANDADA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA.... ()
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12 - TJSP Ação REGRESSIVA. Acidente de trânsito. Perda total. Indenização securitária. Dedução da franquia, além do valor do salvado. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. Dinâmica do acidente incontroversa. Alegação de impossibilidade de dedução da franquia, diante da perda total do veículo. Franquia não cobrada conforme Circular SUSEP 269/2004.
Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TAMG Seguro. Ação de cobrança. Veículo. Perda total. Valor da apólice. Preço de mercado. Prática abusiva. CCB, art. 1.462.
«A indenização decorrente da perda total do veículo deve corresponder ao valor contratado, constante da apólice, considerando-se abusiva a cláusula que determina sua fixação pelo valor médio de mercado.... ()
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14 - STJ Seguro. Imóvel. Restaurante. Incêndio. Perda total. Indenização pelo valor fixado na apólice. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.462.
«Constatada a perda total do bem segurado, deve a seguradora responder pelo valor fixado na apólice, sobre o qual foi calculado e pago o prêmio.... ()
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15 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. PROTEÇÃO VEICULAR. INDENIZAÇÃO POR PERDA TOTAL. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Trata-se de ação de cobrança ajuizada por associado em desfavor de associação de proteção veicular, visando obter indenização decorrente de perda total do veículo, em virtude de roubo. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido sob alegação de omissões nas informações prestadas pela parte autora. Inconformada, a parte autora interpôs recurso alegando o cumprimento de todas as obrigações pactuadas e a inexistência de má-fé. ... ()
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16 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA DE ESTADIAS. SEGURO DE VEÍCULO. PERDA TOTAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ.
-Preliminar de ilegitimidade passiva. Não acolhimento. Constatação da perda total, sem a remoção do veículo pela seguradora. Irrelevância de se tratar de oficina não credenciada ou da existência de previsão de que a obrigação seria do segurado. Precedente desta Corte. Preliminar afastada.... ()
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17 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO. PERDA TOTAL. SALVADO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.
Trata-se de ação cominatória, em que o autor sustenta que, uma vez paga a indenização securitária, é responsabilidade da seguradora a transferência do veículo, ainda que o bem possua restrição de transferência, objetiva assim a transferência do veículo sinistrado e, alternativamente, a conversão em perdas e danos, bem como indenização a título de danos morais, julgada improcedente na origem.Nos termos do CTB, art. 126, a empresa seguradora que indeniza o segurado pela perda total do veículo, sub-roga-se na propriedade do «salvado, tornando-se responsável pela sua transferência junto ao DETRAN, a fim de resguardar o segurado de qualquer ocorrência posterior.Considerando o pagamento da indenização securitária pela perda total do veículo em favor da parte autora, esta deverá preencher o documento de transferência do bem em favor da seguradora, livre e desembaraçado, sem qualquer ônus, conforme preceitua a lei, para que a seguradora proceda à regularização junto ao DETRAN. Ademais, o mero descumprimento contratual não é o bastante para caracterizar prejuízo indenizável, porque a frustração contratual, por si só, não gera dano moral. Ademais, o dano moral, data vênia, não pode estar no subjetivismo das pessoas, caso em que vira “loteria” e passa ao perigoso campo das conjecturas e pessoalidades. Ao contrário, para ensejar dano moral deve ficar plasmado nos autos o sentimento de dor, desprezo, menoscabo, diminuição pessoal, sofrimento e um padecimento extraordinário capaz de levar a vítima a ser ressarcida pecuniariamente por esse apequenamento. Dano moral afastado. ... ()
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18 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INCÊNDIO. PERDA TOTAL. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. RECURSO DO SEGURADO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame: Ação de cobrança de indenização securitária decorrente de contrato de seguro residencial. O sinistro, consistente em incêndio, resultou na perda total do imóvel segurado. A seguradora negou o pagamento integral da apólice, pois alegou que o imóvel não estava habitado. A sentença de primeiro grau fixou a indenização em valor inferior ao contratado, levando em conta a depreciação do imóvel.... ()
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19 - TAPR Seguro. Veículo. Perda total do veículo segurado. Indenização pelo valor da apólice e não pelo valor de mercado. CCB, art. 1.462.
«Nos contratos de seguro, verificada a perda total do bem segurado, não há que se indagar do valor de mercado do mesmo, eis que a indenização deve se dar pelo valor máximo constante da apólice, porque foi sobre este valor que o segurado pagou o prêmio auferido pela seguradora (CCB, art. 1.462).... ()
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20 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. SINISTRO. PERDA PARCIAL DO VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO POR PERDA TOTAL. RECURSO DESPROVIDO.
1.Apelação cível interposta por Samuel Saraiva Cardoso contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória por danos materiais e morais movida em face de Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. ... ()