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Doc. LEGJUR 155.0600.0001.0700

1 - STF Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Direito constitucional e processual civil. Exercício profissional. Atividade de músico. Inscrição na ordem dos músicos do Brasil. Omb. Não obrigatoriedade. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 24/02/2010.


«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Esta Corte no julgamento do RE 795.467-RG/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 24.6.2014, ao reconhecer a repercussão geral, reafirmou a jurisprudência no sentido de que «(...) a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, sendo, por isso, incompatível com a Constituição Federal de 1988 a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício de tal profissão. (RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJe 10/10/2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.4050.8000.0000 Tema 738 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário. Profissão. Músico. Repercussão geral reconhecida. Tema 738. Reafirmação da jurisprudência. Administrativo e constitucional. Inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil - OMB. Pagamento de anuidades. Não-obrigatoriedade. Ofensa à garantia da liberdade de expressão. Liberdade de trabalho. Lei 3.857/1960, art. 1º, 14, «c, 16, 17, 18 e 28. Lei 6.994/1982. Lei 8.906/1994, art. 97. Lei 9.649/1998, art. 58, § 4º. CF/88, art. 5º, IX e XIII. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 414.426, rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 10-10-2011, firmou o entendimento de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, sendo, por isso, incompatível com a Constituição Federal de 1988 a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício de tal profissão. ... ()

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