maior onerosidade ao devedor
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Doc. LEGJUR 103.1674.7481.5700

1 - STJ Execução. Penhora. Nomeação de bem imóvel. Recusa do credor. Possibilidade. Inobservância da ordem estabelecida no CPC/1973, art. 655. Existência de dinheiro suficiente em conta corrente bancária para a garantia do débito. Maior onerosidade ao devedor. Ausência de violação ao princípio da menor onerosidade da execução previsto no CPC/1973, art. 620.


«Este Tribunal de Uniformização, realizando interpretação sistemática dos arts. 620 e 655 da Lei Processual Civil, já se manifestou pela possibilidade do ato constritivo incidir sobre dinheiro depositado em conta bancária de titularidade de pessoa jurídica, sem que haja afronta ao princípio da menor onerosidade da execução disposto no CPC/1973, art. 620(cf. REsp 528.227/RJ e 390.116/SP).... ()

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Doc. LEGJUR 763.6365.4144.5765

2 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO VIA SISTEMA RENAJUD. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO BEM. DESNECESSIDADE. RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL QUE JÁ BASTA PARA GARANTIA DO FEITO EXECUTIVO. MEDIDA MAIS GRAVOSA QUE IMPLICA MAIOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR E QUE NÃO SE JUSTIFICA NESSE MOMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.


Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o levantamento da restrição de circulação de veículo de propriedade do executado, mantendo apenas a restrição de transferência, por considerar esta medida suficiente para resguardar os direitos do credor. Nesse momento, o recorrente pretende a reforma da decisão para determinar a restrição de circulação de veículo de propriedade do executado.II. Questão em discussão2. Cinge-se a controvérsia em verificar se a manutenção da restrição de circulação de veículo de propriedade do executado em execução de título extrajudicial é necessária, ou se a restrição de transferência já é suficiente para garantir os direitos do credor.III. Razões de decidir3. A restrição de transferência do veículo é suficiente para garantir os direitos do credor, não havendo necessidade de determinar a restrição de circulação.4. A medida de restrição de circulação é mais gravosa e implica maior onerosidade ao devedor, não se justificando neste momento.5. Não há indícios de dilapidação patrimonial ou ocultação do veículo que justifiquem a manutenção da restrição de circulação.6. O veículo está alienado fiduciariamente, o que impede sua penhora e afasta a necessidade de restrição de circulação.7. Para que a penhora seja eficaz e atinja a sua finalidade, basta que o executado seja obstado de transferir o bem bloqueado para terceira pessoa, mantendo-se o veículo em seu patrimônio a fim de que possa, eventualmente, servir para o adimplemento do montante em execução. 8. Desse modo, a restrição de transferência, medida já deferida pela origem, neste instante, é suficiente para resguardar os direitos do credor no caso concreto.IV. Dispositivo e tese9. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A restrição de circulação de veículo no caso concreto é desnecessária, bastando a restrição de transferência para garantir os direitos do credor, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único; CPC/2015, art. 805.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 8ª Câmara Cível, 0003464-40.2025.8.16.0000, Rel. Des. Gilberto Ferreira, j. 12.05.2025; TJPR, 17ª Câmara Cível, 0063345-79.2024.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Cardozo Oliveira, j. 24.04.2025; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0024742-05.2022.8.16.0000, Rel. Des. José Camacho Santos, j. 07.10.2022; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0001444-81.2022.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, j. 10.06.2022; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0099588-56.2023.8.16.0000, Rel. Des. Fábio André Santos Muniz, j. 23.02.2024.... ()

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