1 - TJPR Direito civil e processual civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Liquidação de sentença provisória decorrente de Ação ordinária. compra e venda de imóvel. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE homologou o laudo pericial complementar e declarou liquidada a r. sentença. irresignação DA PARTE DEVEDORA. ALEGAÇÃO DE liquidação igual a zero. NÃO ACOLHIMENTO.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A. contra r. decisão que homologou laudo pericial complementar e declarou liquidada a sentença em cumprimento de sentença referente à ação ordinária de indenização por perdas e danos, decorrente do cancelamento de compra e venda de imóvel. A agravante sustenta que a liquidação deveria ser considerada igual a zero, alegando que não houve perdas e danos indenizáveis ao Agravado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a r. decisão que homologou o laudo pericial complementar e declarou liquidada a sentença é válida, considerando o pedido da parte devedora de que a liquidação é igual a zero, por não haver perdas e danos indenizáveis ao Agravado.III. Razões de decidir3. A r. decisão agravada está devidamente fundamentada, analisando os laudos periciais e homologando o laudo complementar que melhor reflete o valor de mercado do imóvel na data da sentença.4. A liquidação de sentença tem como objeto a apuração do valor do imóvel na data fixada pelo título judicial, não sendo cabível discutir ganhos financeiros do Agravado com a não concretização do negócio.5. A tese de «liquidação igual a zero é improcedente, pois implicaria na alteração do critério indenizatório fixado no título judicial, afrontando a coisa julgada.6. Não restou demonstrada a litigiosidade excessiva apta a ensejar a fixação de honorários nesta fase de liquidação de sentença, pois ambas as partes apresentaram impugnações legítimas e fundamentadas.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: Na fase de liquidação de sentença, a discussão sobre o valor a ser indenizado deve se restringir aos critérios estabelecidos no título judicial, sendo vedada a reanálise de questões de mérito ou a alegação de «liquidação igual a zero que altere o critério indenizatório fixado, sob pena de violação da coisa julgada._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 509, § 4º, e CPC, art. 85, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29.05.2023; TJPR, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20.03.2023; TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20.04.2020; TJPR, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27.08.2019; TJPR, 11ª Câmara Cível, 0105020-56.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Lenice Bodstein, j. 23.10.2024; TJPR, 7ª Câmara Cível, 0087933-87.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, j. 15.03.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0021595-34.2023.8.16.0000, Rel. Rotoli de Macedo, j. 03.07.2023; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0068212-86.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador José Hipólito Xavier da Silva, j. 15.05.2023; Súmula 7/STJ.RECURSO CONHECIDo e NÃO PROVIDO.... ()
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2 - STJ Liquidação de sentença. Prova de parte do dano. Programa de televisão. Dados sobre a veiculação. Inexistência. Perda sem culpa das partes. Liquidação igual a zero. Extinção do processo, quanto a esta parcela, sem resolução de mérito. Possibilidade de repropositura. Alegada violação dos arts. 333, I, 475-B, 475-E e 475-F, todos do CPC/1973, bem como CDC, art. 6º, VIII. CCB/39, art. 915.
«1. Na hipótese em que a sentença fixa a obrigatoriedade de indenização de determinado dano, mas nenhuma das partes está em condições de demonstrar a existência e extensão desse dano, não é possível ao juízo promover a liquidação da sentença valendo-se, de maneira arbitrária, de meras estimativas. ... ()
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3 - STJ Liquidação de sentença. Prova de parte do dano. Programa de televisão. Dados sobre a veiculação. Inexistência. Perda sem culpa das partes. Liquidação igual a zero. Extinção do processo, quanto a esta parcela, sem resolução de mérito. Possibilidade de repropositura. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Alegada violação dos arts. 333, I, 475-B, 475-E e 475-F, todos do CPC/1973, bem como CDC, art. 6º, VIII. CCB/39, art. 915.
«... III – A prova, a liquidação e a impossibilidade de resgate de dados sobre veiculação do programa. Violação dos arts. 333, I, 475-B, 475-E e 475-F, todos do CPC/1973, bem como CDC, art. 6º, VIII. ... ()
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4 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS.
Liquidação de sentença. Decisão que reconhece «liquidação igual a zero e julga extinta a liquidação. Irresignação de ambas as partes. Recurso do Estado do Rio de Janeiro visando ao reconhecimento de prescrição, com aplicação do Tema 880 do STJ. Modulados os efeitos dos comandos do acórdão proferido naquela ocasião, fazendo valer como termo inicial do prazo prescricional a data de 30/06/2017 para decisões transitadas em julgado até 17/03/2016. Tese que se rejeita. Recurso do autor que visa a que seja reconhecida a necessidade de redistribuir em desfavor do réu a carga probatória, pelo que restariam presumidos os descontos indevidos que se pretende compensar. Decisão anterior que havia determinado a intimação do ERJ para juntada dos «contracheques do autor relativos ao período compreendido entre 19.05.1972 e 07.06.1984". Ofício constante dos autos e emitido pelo Ministério Público dando conta de que somente alguns dos contracheques do período foram localizados pelo ente, que estaria aguardando resposta de requisição à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, responsável pelos contracheques no período. Extinção da liquidação que, portanto, se revela açodada. A regular intimação do ERJ para fornecer os contracheques poderá resolver a controvérsia acerca da existência ou não de valor a executar. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DADO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR PARA DECLARAR NULA A DECISÃO RECORRIDA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.... ()