1 - STF Júri. Leitura no plenário do júri. Cópia ou extrato de sentença condenatória proferida contra o réu em outro processo. Surpresa e prejuízo inexistentes na hipótese. Nulidade não reconhecida. CPP, art. 475.
«Leitura, no plenário, durante a sessão, de cópia ou extrato de sentença condenatória proferida noutro processo contra o réu. Surpresa e prejuízo inexistentes. Peça já constante dos autos do processo, em certidão de antecedentes. Inexistência de nulidade. HC denegado. Não ofende o disposto no CPP, art. 475, nem outra norma qualquer, a leitura, durante sessão do tribunal do júri, de cópia ou extrato de sentença condenatória do réu noutro processo, se tal documento já constava dos autos na certidão de antecedentes.... ()
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2 - STJ Recurso especial. Processual penal. Julgados proferidos em habeas corpus. Utilização como paradigma. Descabimento. Acórdão recorrido. Omissão. Inexistência. CPC, art. 87 de 1973. Aplicação por analogia aos processos criminais. Possibilidade. Natureza relativa. Preclusão. Ocorrência. Prejuízo. Ausência. Acórdão anulatório do primeiro Júri. Excesso de linguagem. Alegação afastada no HC 224.385/MT. Leitura no plenário. Uso como argumento de autoridade. Verificação. Inviabilidade. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Apelação. CPP, art. 593, II, d. Cabimento uma única vez. Precedentes.
«1. Julgados proferidos em habeas corpus não são admitidos para configurar o dissenso pretoriano em recurso especial interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, c (AgRg no AREsp 613.615/SP, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 11/2/2015; AgRg no REsp 1.396.660/MG, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 12/12/2014). ... ()