Jurisprudência Selecionada
1 - STF Júri. Leitura no plenário do júri. Cópia ou extrato de sentença condenatória proferida contra o réu em outro processo. Surpresa e prejuízo inexistentes na hipótese. Nulidade não reconhecida. CPP, art. 475.
«Leitura, no plenário, durante a sessão, de cópia ou extrato de sentença condenatória proferida noutro processo contra o réu. Surpresa e prejuízo inexistentes. Peça já constante dos autos do processo, em certidão de antecedentes. Inexistência de nulidade. HC denegado. Não ofende o disposto no CPP, art. 475, nem outra norma qualquer, a leitura, durante sessão do tribunal do júri, de cópia ou extrato de sentença condenatória do réu noutro processo, se tal documento já constava dos autos na certidão de antecedentes.... ()
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