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Doc. LEGJUR 115.9022.2000.1300

1 - TJRJ Tributário. Inventário. Arrolamento. Imposto de transmissão mortis causa. ITDCMD (ITD). Impugnação administrativa do valor da avaliação do imóvel apresentada tempestivamente resultou na redução daquele e do imposto devido. Fazenda Pública que no momento da expedição de guia para recolhimento do imposto adicionou valor relativo à mora. insurgência dos contribuintes contra a decisão que acolheu os argumentos da Fazenda Pública com fulcro no CTN, art. 177. Súmula 113/STF. Súmula 114/STF. Aplicabilidade. CTN, art. 151, III. Aplicabilidade. CTN, art. 38.


«As Súmula 113/STF e Súmula 114/STF consagraram os entendimentos segundo os quais o imposto de transmissão causa mortis é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação e inexigível antes da homologação do cálculo. Caso em que os contribuintes impugnaram, tempestivamente, o valor da avaliação do imóvel perante a Fazenda Pública, obtendo sucesso, com a redução daquele e, por corolário, o do imposto devido. No momento da expedição da guia para o recolhimento do imposto a Fisco imputou multa e cobrou juros de mora, a primeira afastada após o requerimento dos contribuintes perante a própria Fazenda, entretanto mantida a segunda. A decisão agravada manteve a incidência de mora aplicando o art. 177 do DL 5/1975, a pedido da Fazenda, o que não se coaduna com o CTN, art. 151, III e os enunciados supra referidos, haja vista que até a decisão final acerca do valor da avaliação para o cálculo do imposto não se pode falar em mora.... ()

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